Resumo

Título do Artigo

EVIDENCIAÇÃO DOS ATIVOS INTANGÍVEIS DE EMPRESAS BRASILEIRAS LISTADAS NA BM&FBOVESPA À LUZ DO CPC 04 (R1)
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Palavras Chave

Ativos Intangíveis
Evidenciação
CPC 04

Área

Finanças

Tema

Contabilidade

Autores

Nome
1 - LUCIANE DAGOSTINI
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - Pato Branco
2 - Cristiane Lins da Rosa Dionizio
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - Pato Branco
3 - ABDINARDO MOREIRA BARRETO DE OLIVEIRA
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) - Pato Branco

Reumo

A atualização da Lei 6.404/76 pela Lei 11.638/07 criou várias controvérsias quanto à interpretação do novo texto. Tal fato resultou num considerável volume de demonstrações financeiras que ficaram carentes de informações contábeis corretas sobre os ativos intangíveis (ANTUNES; SILVA; SAIKI, 2009; CRISÓSTOMO, 2009). Por consequência dessa situação, o CPC publicou o Pronunciamento Técnico 04 – Ativos Intangíveis – CPC 04 (R1) (2010). Esse documento conceitua, regulamenta e tornam obrigatórios os procedimentos quanto à identificação, mensuração e divulgação dos ativos intangíveis.
O seguinte problema de pesquisa: De que maneira se apresenta o nível de evidenciação dos ativos intangíveis, à luz do CPC 04 (R1) (2010), das empresas listadas na BM&FBOVESPA? Logo, o objetivo geral do estudo consiste em verificar de que maneira se apresenta o nível de evidenciação dos ativos intangíveis das empresas listadas na BM&FBOVESPA à luz do CPC 04 (R1). Objetivos específicos (1) calcular o Índice de Evidenciação dos Ativos Intangíveis (IEAI) em relação ao CPC 04 (R1); (2) Analisar a relação entre os determinantes de evidenciação e o Índice de Evidenciação dos Ativos Intangíveis (IEAI)
No Brasil, a Lei nº 11.638/07 tornou compulsória a evidenciação destes ativos (LIMA et al. 2015). Contudo, foi o CPC 04 que norteou o reconhecimento, evidenciação e divulgação do grupo de ativos intangíveis, tornando obrigatórias para as empresas de capital aberto, visto que o pronunciamento em questão foi aprovado pela deliberação CVM nº 553/2008 (AVELINO; PINHEIRO; LAMOUNIER, 2012). O CPC 04 (R1) (2010) regulamenta quando um ativo pode e deve ser reconhecido como intangível. Atualmente, o reconhecimento dos ativos intangíveis é tido como importante.
A fim de atender ao objetivo proposto no artigo, realizou-se uma pesquisa descritiva, de corte transversal e de abordagem predominantemente quantitativa. Para o objetivo específico 1: foi empregado um checklist adaptado de Moura et al. (2011), que evidencia os ativos intangíveis em três blocos de análise: Bloco I – Valor do Intangível/Amortização (VIA); Bloco II – Vida útil (VU); Bloco III – Conciliação do valor contábil (CVC). Para o objetivo específico 2: modelo de regressão linear multivariado, cujos coeficientes foram obtidos via método dos Mínimos Quadrados Ordinários (MQO).
Os resultados do objetivo específico 1 - estatística descritiva do IEAI. Nela é possível verificar que o menor valor calculado foi de 12, que representa 75% do valor máximo da escala. Seu valor médio foi de 15,17, que representa 94,81% do valor máximo da escala. Os resultados do objetivo específico 2, da regressão linear múltipla, pelo método dos Mínimos Quadrados Ordinários, entre o IEAI (variável dependente) e seus determinantes. A rejeição das hipóteses alternativas H1 a H4, indicando não haver qualquer associação entre o IEAI e seus determinantes, a 5% de significância.
Objetivo específico 1 – as empresas aqui estudadas atenderam, em média, a 94,81% da escala de evidenciação de ativos intangíveis proposta por Moura et al. (2011). Este valor está compatível (ou até melhor) quando comparado com estudos anteriores. Objetivo específico 2 – o modelo de regressão linear múltipla (1) não mostrou capacidade preditiva, tendo em vista que não conseguiu estabelecer uma relação estatística entre o IEAI e seus determinantes teóricos. Num modelo alternativo de regressão linear múltipla, verificou-se que, de 16 itens abordados, todas as empresas estudadas atendem a 9 itens.
AVELINO, B. C.; PINHEIRO, L. E. T.; LAMOUNIER, W. M. (2012) Evidenciação de ativos intangíveis: estudo empírico em companhias abertas. Revista de Contabilidade e Organizações, v. 6, n. 14, p. 22-45. MOURA, G. D.; DALLABONA, L. F.; FANK, O. L.; VARELA, P. S. (2011). Boas Práticas de Governança Corporativa e Evidenciação Obrigatória dos Ativos Intangíveis. São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: USP. Disponível em: . Acesso em: 9 mar. 2016. CPC. Comitê de Pronunciamentos Contábeis. (2010). Pronunciamento Técnico. CPC 04 (R1)