Resumo

Título do Artigo

ACCOUNTABILITY NOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
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Palavras Chave

accountability
transparência
administração pública federal

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Bernardo Oliveira Buta
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO (FGV-EAESP) - Curso de Doutorado em Administração Pública em Governo
2 - VINICIUS SCHURGELIES
UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO (UMESP) - Campus Rudge Ramos

Reumo

Uma discussão constante acerca de accountability refere-se ao próprio significado deste termo na língua portuguesa. Este tema tem ganhado relevância no contexto nacional, mas ainda não encontrou consenso quanto a seu sentido em português. Até mesmo na língua inglesa, seu significado é evasivo, seus limites são vagos e sua estrutura interna é confusa (Schedler, 1999). Por conseguinte, esse termo carece de uma definição precisa, sendo necessários estudos capazes de melhor fundamentar o tema e entender sua utilização no contexto brasileiro.
Considerando essa necessidade, alguns estudos identificam aspectos de accountability na legislação federal (Pinheiro, 2016; Sacramento & Pinho, 2016). Contudo, as leis analisadas não adotam expressamente o termo accountability. Questiona-se, portanto, se esse termo não é citado nos documentos oficiais da União. Quais seriam os significados e contextos de utilização deste termo? Assim, o objetivo deste trabalho é identificar a utilização do termo accountability pela administração pública federal e entender sua evolução.
Em consonância com as dimensões caracterizadas por Schedler (1999), accountability é definida como um processo contínuo envolvendo transparência, prestação de contas e responsabilização. Seus tipos ideais são variantes do arquétipo proposto por O'Donnell (1991), que abrange duas formas didáticas: vertical e horizontal. Os estudos recentes levantados nesta pesquisa focam em pelo menos uma das dimensões de accountability, alguns buscam relacionar as dimensões de transparência e/ou prestação de contas com a dimensão de responsabilização, de modo que esta dimensão é tida como um efeito das demais.
A coleta de dados ocorreu mediante uma busca por atos da administração pública federal no portal da Imprensa Nacional, utilizando-se a palavra-chave “accountability”. A busca abrangeu todas as seções do Diário Oficial da União, de janeiro de 1990 a junho de 2017, tendo retornado 199 atos infralegais. Os documentos foram ordenados em uma planilha de análise, mediante a qual se avaliaram: datas de publicação; tipo de ato; órgão responsável pela publicação e Poder da República a que está vinculado; objeto de cada ato; definição de accountability adotada; e o contexto em que o termo foi utilizado.
Observou-se uma crescente adoção do termo accountability na administração pública federal a partir de 2008. As definições adotadas tendem a restringir o conceito à dimensão de prestação de contas. Há também um descompasso entre os três poderes na adoção desse termo, com uma maior concentração de atos no Executivo, especialmente no Ministério da Educação. No Legislativo, à exceção do Tribunal de Contas da União, e no Judiciário é notável a escassez de atos contendo o termo accuntability, representando uma deficiência dos órgãos desses Poderes em um tema diretamente relacionado à democracia.
O termo accountability é utilizado nos atos da administração pública federal, em especial naqueles publicados na última década. Seu uso se dá principalmente por órgãos do Poder Executivo e pelo Tribunal de Contas da União. Embora não haja consenso sobre seu significado, accountability tem sido associada majoritariamente a prestação de contas, em detrimento das dimensões transparência e responsabilização. Como agenda de pesquisa, sugerem-se estudos sobre accountability em organizações da Justiça para a compreensão sobre os motivos pelos quais o termo é pouco difundido naquelas organizações.
O'Donnell, G(1991). Democracia Delegativa? Novos Estudos(31), 25-40. Pinheiro, D(2016). A legitimidade do controle social da gestão pública: uma resposta a Herbert Wechsler. Revista de Administração Pública, 50(5), 867-883. Sacramento, A, & Pinho, J(2016). The process of implementing answerability in contemporary Brazil. Revista de Administração Pública, 50(2), 193-213. Schedler, A(1999). Conceptualizing Accountability. In: A. Schedler, L. Diamond, & M. F. Plattner, The Self-Restraining State: Power and Accountability in New Democracies (pp. 13-28). Boulder, Colorado: Lynne Rienner Publishers.