Resumo

Título do Artigo

AS PLATAFORMAS DE INFORMAÇÃO DOS PODERES ESTADUAIS BRASILEIROS CONTRIBUEM PARA A CONSTRUÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA?
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Palavras Chave

Plataforma de informação
Poderes estaduais
Transparência passiva

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Amanda Finck Drehmer
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (ESAG)
2 - Fabiano Maury Raupp
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - ESCOLA SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO E GERÊNCIA (ESAG)

Reumo

A Lei de Acesso à Informação estabelece o uso obrigatório de meios eletrônicos, comumente operacionalizados por meio de portais eletrônicos, para a divulgação de informações consideradas essenciais à sociedade, com o objetivo de institucionalizar a “cultura de acesso” na administração pública. Essa disponibilização de informações para amplo acesso é chamada de transparência ativa. Além disso, a LAI também determina a obrigatoriedade dos órgãos públicos de praticarem a transparência passiva, devendo divulgar informações sob sua posse quando estas são requeridas através de solicitação formal.
Considerando que o dever de fornecer as informações requeridas se estende a todos os órgãos que integram a administração pública no âmbito dos três poderes, formulou-se a seguinte problema de pesquisa: Como as condições das plataformas de informação dos poderes executivo, legislativo e judiciário dos estados brasileiros contribuem para a construção da transparência passiva? Para tanto, tem-se como objetivo investigar as contribuições das condições das plataformas de informação dos poderes estaduais brasileiros para a construção da transparência passiva.
Os fundamentos teóricos que deram sustentação ao objeto empírico cobriram discussões sobre transparência, perspectiva teórica e legal, e sobre o uso das tecnologias da informação e comunicação para promoção da transparência.
Empreendeu-se um estudo descritivo, por meio de uma pesquisa documental, com abordagem predominantemente qualitativa. O objeto de investigação compreende os poderes executivo, legislativo e judiciário dos estados brasileiros. Os dados foram coletados em fevereiro de 2017 a partir da técnica da observação estruturada, com a utilização de um protocolo para registro de informações. Os dados obtidos foram analisados a partir da técnica da análise descritiva.
A comunicação, login e recibos e as barreiras, indicadores considerados para avaliação das plataformas, tiveram configurações diferentes nos poderes dos diferentes estados brasileiros. Em termos de comunicação, login e recibos, de forma geral, o poder executivo estadual recebeu melhores pontuações comparado aos poderes judiciário e legislativo. Por outro lado, considerando o indicador barreiras, receberam melhores pontuações os poderes judiciário e legislativo.
Como resposta à indagação formulada no título do trabalho, ainda não é possível afirmar, a partir da avaliação realizada, que as plataformas dos poderes executivo, judiciário e legislativo dos estados brasileiros contribuem para a construção de condições da transparência passiva. Ressalta-se que plataformas de informação adequadas representam a primeira etapa para o possível exercício da transparência passiva, visto que é a partir dela que ocorre a segunda etapa, onde o cidadão envia o pedido de informação, acompanha o andamento do seu pedido, tem o retorno e pode fazer apelações.
ANGÉLICO, F. Lei de acesso à informação: reforço ao controle democrático. São Paulo: Estúdio Editores.com, 2015. MICHENER, G.; MONCAU, L. F. M.; VELASCO, R. Estado brasileiro e transparência: avaliando a aplicação da Lei de Acesso à Informação. Rio de Janeiro: FGV e Open Society Foundations, 2014. RAUPP, F. M.; PINHO, J. A. G. A Lei, ora a Lei: um balanço da (in)transparência passiva em câmaras municipais brasileiras. In: ENCONTRO DE ADMINISTRAÇÃO DA INFORMAÇÃO - EnADI, V, 2015, Brasília. Anais... Rio de Janeiro: ANPAD, 2015.