Políticas, Modelos e Práticas de gestão de pessoas
Autores
Nome
1 - Marina Antiqueira Costa UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL) - Centro de Ciências Socio-Organizacionais
2 - Francielle Molon da Silva UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS (UFPEL) - Faculdade de Administração e Turismo
Reumo
A inserção da mulher no mercado de trabalho ao longo das últimas décadas tem sido um fenômeno significativo, marcado por avanços e desafios intrínsecos à complexidade das relações sociais e laborais. Nesse contexto, a temática que ora se apresenta - a Licença Menstrual e seus possíveis avanços e desafios para as mulheres no Brasil - emerge como uma questão contemporânea de relevância incontestável. A presente pesquisa propõe-se a investigar, de maneira aprofundada, os aspectos que circundam esse tema, lançando um olhar crítico sobre os projetos de lei que a abordam no período de 2013 a 2023.
O cerne desta pesquisa reside na problemática central: "Quais os possíveis avanços e desafios que a Licença Menstrual apresenta às mulheres no Brasil?" Com o intuito de desdobrar essa indagação, delineia-se como objetivo geral investigar quais são os possíveis avanços e desafios que a Licença Menstrual apresenta às mulheres no Brasil.
Segundo Ferrero (2017), os defensores da licença menstrual interpretam essa medida como um indicador de avanço sociocultural. Enfatizam a relevância de reconhecer as particularidades e consideram a proposição como um gesto humanitário que visa reconhecer o desconforto que muitas mulheres enfrentam ao longo do ciclo menstrual. Entretanto há preocupações dos críticos à medida, que argumentam que ela poderia ter impactos negativos, levando os empregadores a preferirem contratar homens em vez de mulheres, resultando em uma possível diminuição na demanda por trabalhadoras, em promoções e salários.
Três projetos de lei federal no Brasil propuseram a concessão da licença menstrual. Os Projetos de Lei n.º 6.784/2016 e n.º 1.143/2019, ambos elaborados pelo deputado Carlos Bezerra, e o Projeto de Lei n.º 1.249/2022, de autoria da deputada Jandira Feghali, buscavam incluir na legislação trabalhista a possibilidade de afastamento do trabalho durante o período menstrual, com o primeiro projeto propondo até três dias por mês, com compensação de horas não trabalhadas. As mesmas apresentavam benefícios, mas também impactos negativos às mulheres. É preciso ampliar debates e conscientização.
A legislação, em teoria, é uma iniciativa progressista que reconhece as necessidades biológicas únicas das mulheres. No entanto, é fundamental questionar se essa medida foi pensada de forma abrangente o suficiente para contemplar todas as realidades e necessidades das colaboradoras, desde aquelas que trabalham em setores operacionais, as empregadas domésticas ou até as que desempenham suas atividades em regime de home office. Uma crítica pertinente a ser levantada é a possível falta de consideração das especificidades de diferentes contextos de trabalho.
BOURDIEU, Pierre. A dominação masculina. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/16/o/BOURDIEU__Pierre._A_domina%C3%A7%C3%A3o_masculina.pdf?1332946646. Acesso em: 15 out. 2023.
FERRERO, Clara. Itália abre o debate: é necessária uma licença-menstruação? EL PAÍS, 2017. Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2017/03/31/internacional/1490963187_761837.html. Acesso em: 17 dez. 2023.