Resumo

Título do Artigo

JUSTIÇA RESTAURATIVA LABORAL E APLICAÇÕES EM ORGANIZAÇÕES PÚBLICAS: REFLEXOS E ORIGEM DA LEI Nº 21.631/2022/ESTADO DE GOIÁS.
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Palavras Chave

Justiça Restaurativa
Mediação
Administração Pública

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Kassia Barros Neves
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) - PPGADM/FACE
2 - JESSICA TRAGUETTO SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) - FACE
3 - Julia Barros Neves
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) - Campus II

Reumo

Em 17 de novembro de 2022, o estado de Goiás publicou a lei n° 21.631/2022, a qual apresenta alterações no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais (Goiás, 2022). Uma das mudanças é a inclusão da mediação como possibilidade de solução de controvérsias e autocomposição de conflitos interpessoais ocorridos no ambiente laboral (Goiás, 2022).
Nesse sentido, considerando o exposto e lacuna teórica nacional identificada, o presente estudo tem como objetivo identificar o contexto de surgimento da lei n° 21.631/2022/Goiás – mediação para servidores públicos – à luz da teoria de justiça restaurativa organizacional. Além, o artigo é guiado pela resolução da seguinte questão de pesquisa: como está configurado o movimento estatal de justiça restaurativa no Poder Executivo do Estado de Goiás?
Alcover et al. (2021) buscaram em seu estudo a compreensão do impacto de intervenções de justiça restaurativas em desafios gerenciais e desempenho de equipes. Intervenções restauradoras são o reflexo da abordagem de JR de Zerh (1995) mas aplicada em organizações com vistas ao aperfeiçoamento da aprendizagem colaborativa e promoção e restauração da confiança pessoal.
Para a realização deste estudo, a estratégia de pesquisa adotada configurou-se em um estudo de caso, o qual teve como local e objeto de estudo a justiça restaurativa em um contexto disciplinar e laboral em organizações públicas sendo escolhido como local de coleta de dados a Controladoria Geral do Estado (Estado de Goiás), especificamente nas gerências de Resolução Consensual de Conflitos e de Acompanhamento de Processo Disciplinar. Ambas fazem parte da Superintendência de Correição Administrativa da CGE.
As análises indicam um movimento estatal em direção a métodos consensuais de resolução de conflitos com base em dispositivos normativos expedidos recentemente - decreto n° 9.406/2019 (Programa de Compliance Público), a lei n° 20.756/2020 (algumas características do TAC); o decreto n° 9.837/2021, que institui o código de ética e de conduta profissional do servidor e da alta administração do poder executivo estadual goiano e a lei n° 21.631/2022, a qual insere a mediação como meio de solução de controvérsia e auto composição de conflito pessoal entre servidores ocorrido no ambiente de trabalho.
Tem-se a instituição da mediação como meio de solução de controvérsia e autocomposição de conflito interpessoal entre servidores do poder executivo no ambiente laboral e o estudo de projetos-piloto de rodas de conversa pela CGE-GO, ambos voltados ao ambiente laboral. Entretanto, no contexto disciplinar administrativo, a justiça restaurativa não está instituída
Konradt, U., Okimoto, T., Garbers, Y., & Otte, K.-P. (2020). The shape of justice repair. International Journal of Conflict Management, 31(2), 149–173. https://doi.org/10.1108/ijcma-06-2019-0096. Lakatos, E.M. & Marconi, M.A. (2006). Metodologia científica. (4ªEd.) São Paulo: Atlas. Maglione, G., Buchan, J., & Robertson, L. (2020). The Local Provision of Restorative Justice in Scotland: an Exploratory Empirical Study. European Journal on Criminal Policy and Research. https://doi.org/10.1007/s10610-020-09470-3. Zehr, H. (2002). The little book of restorative justice. Good Books.