Resumo

Título do Artigo

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA: estudo nos estados da região norte com ênfase na população idosa
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Palavras Chave

Benefício de Prestação Continuada
Proteção do Idoso
Pobreza

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - ANA CAROLINA SILVA SOUSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) - Unidade UNIFESSPA - Rondon do Pará
2 - Elaine Aparecida Teixeira
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) - Instituto de Ciências Sociais Aplicadas
3 - JADSON OLIVEIRA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) - ICSA - Rondon do Pará
4 - Eliane Silva Sampaio
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ (UNIFESSPA) - ICSA

Reumo

A Constituição Federal de 1988 impulsionou o sistema de proteção social no país, remodelando o conceito de Seguridade Social, que passou a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Segundo o Ministério da Cidadania (2021), a política de assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, sendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) um dos dois benefícios assistenciais. Umas das finalidades deste benefício é garantir a proteção social ao idoso que não conseguiu contribuir para a previdência durante a sua vida e que hoje precisa ser amparado.
Diante a relevância do BPC, este estudo busca responder a seguinte questão-problema: Qual a importância do BPC na vida dos idosos beneficiários dos estados da Região Norte? Perante a relevância da assistência social no Brasil, o presente trabalho tem como objetivo geral analisar o programa de BPC nos estados da Região Norte, entre os anos de 2019 a 2021. Resultante do objetivo geral, se tem como objetivos específicos: I) Verificar o valor anual do BPC disponibilizado para cada Estado da região Norte; e II) Analisar o percentual de idosos que recebem o BPC em cada Estado da Região Norte.
O estudo traz a discussão sobre a evolução da proteção social no Brasil, colocando o BPC como ferramenta de assistencialismo, pois ampara a pessoa na sua velhice quando esta não consegue se prover e nem a sua família. Santos (2011, p. 9) corrobora afirmando que o BPC é uma política essencial de proteção social aos idosos pobres, porque é um mecanismo de reparação de desigualdade no país. Este estudo ainda analisa o cenário socioeconômico nacional a partir de 2010, com ênfase nos Estados da Região Norte, e verifica a importância deste benefício num cenário de crise socioeconômica.
Foi constatado nos resultados que houve uma pequena queda no percentual de idosos, da Região Norte, que receberam o BPC entre os anos de 2019 a 2021. Entretanto o percentual de idosos acima de 65 anos teve um aumento de 4% na Região Norte, além disso os índices encontrados demonstram que há uma grande desigualdade na distribuição de renda no país, com isso faz com que a população desta região não tenha acesso às condições mínimas de dignidade e cidadania.
As análises feitas neste estudo identificaram que o BPC pode ajudar na melhoria do bem-estar dos seus beneficiários, pois pode chegar a contribuir na diminuição da pobreza dos mesmos. Além disso, percebeu-se que o percentual de idosos que recebem o BPC na Região Norte não são maiores nos estados que têm um maior índice de pobreza, levando a entender que não há uma preocupação maior na redução da desigualdade nessas regiões que mais precisam de políticas públicas. Por fim, o BPC ameniza os riscos sociais, contribuindo para garantir aos idosos os mínimos sociais vitais.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível: . Acesso em: 04 nov. 2021. MINISTÉRIO DA CIDADANIA. Benefício de Prestação Continuada (BPC). 25 nov. 2021a. Disponível em: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acoes-e-programas/assistencia-social/beneficios-assistenciais-1/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc. Acesso em: 29 out. 2021. SANTOS, W. R. dos. Deficiência e BPC: o que muda na vida das pessoas atendidas? Ciência & Saúde Coletiva, Brasília – DF, v. 16, p. 1-10, 2011.