Justiça Restaurativa
Direito Administrativo Disciplinar
Controladoria Geral do Estado
Área
Administração Pública
Tema
Gestão e Inovação em Políticas Públicas
Autores
Nome
1 - Kassia Barros Neves UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) - PPGADM/FACE
2 - JESSICA TRAGUETTO SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (UFG) - FACE
Reumo
A abordagem de justiça restaurativa (JR) no Brasil é principalmente aplicada em modelos penais e escolares. Uma vez configurado o conflito natural em transgressões disciplinares administrativas, a JR pode se afeiçoar como uma abordagem diferenciada na condução destes processos. Visa proporcionar melhorias, tanto em relação aos custos, quanto à promoção dos preceitos restaurativos como cura, reintegração, perdão e reconciliação. Promove o diálogo e encontro entre os diversos interessados como vítima, ofensor e comunidade.
A presente pesquisa se configura por um estudo de caso que busca responder a seguinte questão de pesquisa: como a abordagem restaurativa se adequa ao direito administrativo disciplinar estadual goiano? Nesse sentido, busca compreender os normativos do Estado de Goiás sobre direito administrativo disciplinar à luz da justiça restaurativa.
A justiça restaurativa iniciou-se a partir de um interesse em repensar as necessidades criadas e papéis contidos no contexto de um crime/delito/transgressão (Zehr, 2002). Dessa forma, o movimento de JR preocupa-se com necessidades não atendidas em um processo comum de justiça (Zehr, 2002). O Direito Administrativo é um dos ramos do direito que dispõe sobre o funcionamento e organização da Administração Pública, e contém meios para organizar a ação dos agentes públicos e administração pública, e mecanismos para corrigir ações que ferem os princípios e valores e podem comportar mecanismos de JR.
Esta pesquisa tem natureza qualitativa e é caracterizada por abordagem exploratória-descritiva. O método será um estudo de caso em que serão analisados normativos sobre direito administrativo disciplinar à luz da justiça restaurativa. Com relação ao tratamento de dados e informações, o presente trabalho faz análises de conteúdo (Bardin, 2004) e de discurso ou de seu sentido (Alós, 2012).
Os resultados indicam que alguns aspectos da justiça restaurativa estão presentes em normativas recentes do referido estado, que via seu órgão central de controladoria às têm estabelecido baseadas em eixos inovadores como compliance, gestão de riscos e ética. Os objetivos da Instrução Normativa CGE n° 03/2020 que disciplina a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta no âmbito do Poder Executivo Estadual coadunam-se com aspectos da abordagem restaurativa indicando um movimento estatal para a escolha da ética e confiança como pilares de novas legislações.
As análises indicam um movimento estatal em direção a métodos consensuais de resolução de conflitos com base em dispositivos normativos expedidos recentemente. Também mostram que há um longo caminho a ser percorrido para a instauração efetiva da abordagem restaurativa no âmbito correcional administrativo. Nesse sentido, a Controladoria Geral do Estado de Goiás vem sendo um dos principais atores na construção desse novo pensamento e normatização estatal.
Alcover, C.-M., Rico, R., & West, M. (2021). Struggling to Fix Teams in Real Work Settings:
A Challenge Assessment and an Intervention Toolbox. The Spanish Journal of Psychology, 24. https://doi.org/10.1017/sjp.2021.21.
Zehr, H. (2002). The little book of restorative justice. Good Books.
Alós, A. P. (2012). ORLANDI, Eni Puccinelli. Análise de discurso: princípios & procedimentos. 8 ed. Campinas: Pontes, 2009. 100p. Signum: Estudos da Linguagem, 15(3), 389. https://doi.org/10.5433/2237-4876.2012v15n3p389.
Bardin, L (1977). Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70.