Resumo

Título do Artigo

DESENVOLVIMENTO DE VIRTUDES E CUMPRIMENTO DE DEVERES COMO ALICERCES PARA A INTEGRIDADE EMPRESARIAL
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Palavras Chave

Ética empresarial
Virtudes Morais
Códigos de conduta

Área

Gestão Socioambiental

Tema

Responsabilidade Social Corporativa (RSC)

Autores

Nome
1 - Micaelly Sheyla Gomes da Silva
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE) - UNIDADE ACADÊMICA DE SERRA TALHADA (UAST)
2 - Andreza Pádua Lima
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE) - Unidade Acadêmica de Serra Talhada
3 - Paulo Thiago N. B. de Melo
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO (UFRPE) - UAST

Reumo

Este ensaio discute sobre ética nas organizações, reforçando a importância das perspectivas das virtudes e dos deveres como alicerces para a integridade empresarial, por meio de uma revisão exploratória da literatura nacional. Dentro das organizações, a ética desenvolve boas relações tanto entre os colaboradores quanto nas relações externas com os clientes. A ética “é o estudo filosófico da ação e da conduta humana, considerando em conformidade ou não com a reta razão” (ARRUDA, 1993, p.21), buscando mostrar qual a melhor forma de um indivíduo se comportar perante a sociedade.
O objetivo deste ensaio teórico é apresentar as perspectivas das virtudes e dos deveres como alicerces para a integridade empresarial, trazendo uma revisão não-sistemática exploratória da literatura nacional. Este ensaio questiona o dimensionamento estabelecido das prioridades na pirâmide da responsabilidade social empresarial, difundida por Carroll (1991), que coloca os objetivos econômicos instrumentais como condições necessárias para o desenvolvimento de valores éticos substanciais. Esta lógica persiste predominante ao longo do tempo nas diversas revisões (MASOUD, 2017).
As virtudes morais, segundo Arruda (2017, p.69), “são qualidades que capacitam as pessoas para agir bem”. Mais que um traço da personalidade, as virtudes são hábitos desenvolvidos, trabalhados e, assim, reproduzidos (CUNHA; REGO, 2015). Desse modo, são qualidades que norteiam o comportamento humano. Os códigos de deontologia determinam princípios e valores que devem nortear atitudes e comportamentos que devem ser assumidos na organização e na sua relação com o público (TRINDADE; PORTO, 2011). Feil, Diehl e Schuck (2017) afirmam que a educação influencia significativamente as atitudes éticas.
As virtudes presentem na personalidade serão fatores determinantes na sua forma de agir, de pensar e de se comunicar. Entretanto, Sennett (2012) oferece uma discussão importante sobre o impacto das práticas e ferramentas de gestão das corporações na corrosão de virtudes morais. Para além de princípios e valores que reflitam a cultura da organização, a administração deve estabelecer padrões uniformes, já que o código de conduta serve de parâmetro para a solução de conflitos. Cortina (2005) discute sobre a concepção de uma empresa ética na economia de um ponto de vista deontológico.
A partir das discussões apresentadas neste ensaio, propõem-se uma inversão da pirâmide da responsabilidade social, colocando as virtudes morais como alicerce básico e substancial para a elaboração e implementação de códigos de conduta. Em conjunto, o desenvolvimento de virtudes morais e o cumprimento códigos de conduta são condições para a gestão de ações de responsabilidade social empresarial associadas aos seus desempenhos em diferentes dimensões. E não o contrário, como é difundido predominantemente na literatura e na prática empresarial.
ARRUDA, M. C. C.; WHITAKER, M. do C.; RAMOS, J. M. R. Fundamentos de Ética Empresarial e Econômica, 5 ed. São Paulo: Grupo GEN, 2017. CARROLL, A. B. The pyramid of corporate social responsibility: Toward the moral management of organizational stakeholders. Business Horizons, v. 34, n. 4, 1991. CUNHA, M. P.; REGO, A. As virtudes nas organizações. Análise Psicológica, v. 33, n. 4, 2015. MASOUD, N. How to win the battle of ideas in corporate social responsibility: the International Pyramid Model of CSR. International Journal of Corporate Social Responsibility, v. 2, n. 4, 2017.