Reestruturação do Setor Nuclear Brasileiro: a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear e o novo papel da Comissão Nacional de Energia Nuclear
CNEN
ANSN
Conflito de Interesses na Administração Pública
Área
Artigos Aplicados
Tema
Administração Pública
Autores
Nome
1 - Gustavo André Pereira Guimarães Escola de Guerra Naval - PPGEM - Programa de Pós-Graduação em Estudos Marítimos
2 - Nival Nunes de Almeida CIAGA - Marinha do Brasil - -
Reumo
A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi criada em 1956 e esteve presente nos principais marcos civis do Programa Nuclear Brasileiro (PNB). A CNEN, até o início de 2021, concentrava atribuições de fomento, autorização, produção, fiscalização e monitoramento das atividades nucleares no País. Desde 1985 o Estado já havia identificado a necessidade de eliminar o conflito de interesses nas suas atribuições. O presente trabalho possui como objeto de pesquisa a reestruturação do Programa Nuclear Brasileiro a partir da criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).
A CNEN, até 2021, possuía uma estrutura que comportava os laboratórios de pesquisa nuclear, escritórios regionais e toda a infraestrutura nacional necessária para exercer suas funções. Recomenda-se como boa prática para o setor nuclear a segregação das atividades de promoção e fomento das de regulação, conforme o arranjo tradicional presente em outros setores. Para que esta segregação seja possível, há necessidade de transferência de parte de suas funções para outro ente da administração pública. A contextualização requer conhecimento histórico do Programa Nuclear Brasileiro.
Em 2022 a CNEN completou 60 anos de existência. Durante esse período, executou simultaneamente atividades de educação e fomento, regulação, licenciamento e fiscalização, internalizando as melhores práticas recomendadas pelos órgãos internacionais, cuja maior referência é a IAEA. Todavia, uma vez identificada a sobreposição de funções conflitantes, o assunto passou a ser debatido publicamente. O Relatório Vargas (1985) foi o 1º documento oficial a destacar o problema, cuja solução começou a se delinear no âmbito do Comitê de Desenvolvimento do PNB, culminando na criação da ANSN.
Foi criado em 2018 o grupo técnico nº 5 do CDPNB para apresentar as ações necessárias à separação das competências regulatórias, das de promoção e fomento da CNEN, resultando na Medida Provisória 1.049, de 2021 e na Lei 14.222, de 15 de outubro de 2021, que criou a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear, vinculada ao MME. Ainda está sendo discutida a estrutura da ANSN, que será constituída por parte da estrutura da CNEN e precisa ter independência para exercer as suas funções. Recomenda-se incorporação integral do atual Instituto de Radioproteção e Dosimetria.
A ANSN foi criada como “Autoridade”, ao invés de “Agência Reguladora”, “Comissão” ou “Conselho” para atender a requisitos técnicos, sem interferência em questões mercadológicas, optando-se por um órgão público permanente ao invés de uma estrutura colegiada. Apesar de a estrutura final da ANSN ainda estar em processo de definição, já se encontra determinado que absorverá parte da estrutura da CNEN. Deste modo, a nova autarquia não onerará o Estado. Destaca-se que a liderança do GSI no CDPNB foi de notável importância. Questiona-se a decisão de vinculação da ANSN ao MME e não à Presidência.
O trabalho contribuirá para fomentar o debate sobre reestruturação na Administração Pública Brasileira sob a ótica das Políticas Públicas. Há poucos trabalhos que mencionam conflito de interesses na Administração Pública na área nuclear e praticamente todos antecedem a criação da ANSN. O autor considera que a decisão de criação da ANSN foi necessária e sua implementação atende à demanda técnica. Ainda, há necessidade de manter o assunto na agenda pública, para que os formuladores de políticas públicas, atores e stakeholders do setor nuclear se mobilizem para a implementação efetiva da ANSN.