Resumo

Título do Artigo

Como sancionar fornecedores de uma Universidade Federal?
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Palavras Chave

Compras Públicas
Sanções Administrativas
Universidade Federal

Área

Administração Pública

Tema

Promoção da Eficiência, Otimização de Processos e de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Nelson Barbosa Junior
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - Faculdade de Gestão e Negócios
2 - Etienne Cardoso Abdala
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - FAGEN
3 - Luciana Oranges Cezarino
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU) - Fagen

Reumo

Cabe à administração imputar punições para garantir a rigidez da ordem pública, na busca da prevenção e repressão de condutas que violam o bem jurídico geral, punindo comportamentos que desrespeitam deveres de obediência na busca do interesse geral (NOBRE JÚNIOR, 2000). Contudo, apesar de previsto na legislação, verifica-se que uma parcela significativa dos órgãos públicos não possui estrutura ou processo formal com o objetivo de autuar empresas que pratiquem atos ilícitos.
A ausência de um instrumento administrativo dificulta a execução de sanções administrativas com segurança jurídica para o órgão e para o administrador público, provocando no gestor uma insegurança sobre a forma adequada de aplicação da legislação.Diante deste contexto, o artigo tem por objetivo descrever o o processo de implantação em 2010 do modelo de apenação de fornecedores na Universidade Federal de Uberlândia (UFU), demonstrando suas contribuições na aplicação de sanções previstas em contratos firmados identificando suas contribuições sob a visão de diferentes stakeholders.
Segundo Carvalho Filho (2014) no processo legal é usual a referência ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa. Contudo, o contraditório é consequência natural da ampla defesa, sendo um princípio fundamental e inarredável. Mello (2012) acrescenta que a Administração Pública antes de tomar decisões sobre um processo, deve garantir a oportunidade do contraditório e da ampla defesa, incluindo o direito de recorrer das decisões tomadas.Contudo, apesar da relevância do tema, Vitta (2008) alerta que as penalidades e sanções vem recebendo pouca atenção por causa da inexistência de lei específica.
O presente trabalho se caracteriza como exploratório e utilizou a abordagem qualitativa para atingir seus objetivos. Como técnica de coleta de dados utilizou-se a triangulação da análise de conteúdo de entrevistas com roteiros semiestruturados (dados primários) e análise documental de registros de compras da universidade e diário de campo da implantação do processo de apenação (dados secundários).
Foi possível notar uma redução no tempo médio de entrega, corroborando os dados primários coletados, indicando maior eficiência do processo de aquisição e reduzindo o tempo de atendimento das necessidades dos usuários, maximizando o resultado, com menor perda e menos dispêndio de esforços conforme propõem Zylbersztajn, (2005) e Di Pietro, (2002). Em adição, foi possível identificar que o processo apresenta evolução ao modelo anterior, gerou benefícios diretos a grande parte dos stakeholders envolvidos e tem necessidades de aprimoramento.
Cabe uma breve reflexão a respeito do aumento do prazo médio após o término de sua implantação em 2012. Segundo Gouvêa (1994) não é somente um aspecto isolado que determina o sucesso de uma iniciativa, mas sim um conjunto de elementos que subsidiam os fatores de eficiência. Conforme levantado pela Coordenadora do SECOE em entrevista, é essencial o compromisso da gestão superior em relação à defesa dos interesses institucionais e a padronização isonômica de atuação nos processos de cobrança.
BARDIN, L., Análise de conteúdo. Lisboa, Edições 70, 1977. BOBBIO, N., MATTEUCII N. e PASQUINO G., Dicionário de Política – Volume 1, traduzido Carmen C, Varriale et al.; coord. trad. João Ferreira; rev. geral João Ferreira e Luis Guerreiro Pinto Cacais, Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1998, p. 124 CAMPELO G. S. B., Administração Pública no Brasil: Ciclos entre Patrimonialismo, Burocracia e Gerencialismo, uma Simbiose de Modelos, Ci. & Tróp., Recife, v.34, n. 2, p. 297-324, 2010. MELLO, C. A. B. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 201