Resumo

Título do Artigo

O NOVO MARCO LEGAL DA CIÊNCIA E DA TECNOLOGIA NO BRASIL: UMA ANÁLISE À LUZ DE THOMAS KUHN
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Palavras Chave

marco legal de C&T
paradigma
Thomas Kuhn

Área

Gestão da Inovação

Tema

Políticas, Estratégias, Instituições e Internacionalização da Inovação

Autores

Nome
1 - Ana Raquel Mechlin Prado
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - CCSA
2 - Maria Luisa Mendes Teixeira
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Programa de Pós-Graduação em Administração de Empresas

Reumo

A Lei de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243), aprovada em 2016, trouxe à tona o debate a respeito de seus eventuais impactos no processo inovativo brasileiro. Mais do que identificar seus efeitos, é importante a discussão acerca das raízes institucionais das Políticas Científicas e Tecnológicas (PCTs) brasileiras e dos interesses dos atores que estão à frente do processo decisório.
No Brasil, não houve uma mudança de paradigma da visão da relação entre C&T: o marco legal continuou alicerçado no modelo linear de inovação, olhar paradigmático do pós-II Guerra Mundial, embora, no discurso adotado, seja dada importância à inovação, ao empreendedorismo e à competitividade, típico do paradigma vigente nas nações desenvolvidas. Pretendeu-se discutir o porquê dessa divergência entre o discurso e os instrumentos normativos. Para enriquecer essa análise, buscaram-se explicações à luz dos conceitos e das ideias de paradigma e de revoluções científicas de Thomas S. Kuhn.
O marco sinaliza que estão sendo privilegiados incentivos para que a pesquisa e o desenvolvimento científico sejam apropriados pelas empresas, condizente com o paradigma dominante nos países desenvolvidos. Rauen (2016) adverte que o arcabouço institucional parece partir da premissa de que, para que ocorra interação entre ICTs e empresas, deve haver iniciativas de oferta de infraestrutura e conhecimento especializado oriundos das universidades, institutos de pesquisa e seus pesquisadores. Há forte presença de uma visão linear da inovação, observada nas PCTs brasileiras anteriores (Dias, 2012).
Este ensaio teórico buscou argumentos e evidências na literatura e órgãos especializados a respeito do marco legal de C, T &I, para que pudessem embasar a ideia central defendida. A princípio, abordou-se a trajetória da relação entre C &T e dos paradigmas dominantes no pós-II Guerra Mundial e no período a partir dos anos 1980, nos países avançados. Em seguida, analisou-se a institucionalização da C&T no Brasil, em especial, a Lei aprovada em 2016. Para tal análise, lançou-se mão dos principais conceitos abordados por Thomas Kuhn, como “paradigma” e “revolução científica”.
Quando se analisam as diretrizes da Lei, percebe-se que não há mudança efetiva de paradigma, como ocorreu nas nações desenvolvidas. Embora nelas ainda haja vestígios do paradigma do pós-guerra. No Brasil, essa visão paradigmática ainda está fortemente enraizada nas diretrizes das PCTs, uma vez que os principais atores no processo decisório permanecem os mesmos.
Basicamente, podem-se apontar dois fatores que contribuem, fortemente, para que não tenha ocorrido uma “revolução científica”, na concepção de Kuhn, e permaneçamos atrasados: o forte papel da comunidade de pesquisa – comprometida com a manutenção do paradigma e a defesa de seus interesses – na concepção das PCTs, e a participação passiva das empresas nacionais no processo de inovação no país. Enquanto os discursos são convergentes, possivelmente, as PCTs permanecerão com viés ofertista e linear.
Brasil (2016). Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016. Dias, R. de B. (2012). Sessenta anos de Política Científica e Tecnológica no Brasil. Campinas, SP: Editora Unicamp. Kuhn, T. S. (2001). A Estrutura das Revoluções Científicas. SP: Editora Perspectiva, 1962. _____ (2011). A tensão essencial – estudos selecionados sobre tradição e mudança científica. São Paulo: Ed. Unesp. Rauen, C.V. (2016). O novo marco legal da inovação no Brasil: o que muda na relação ICT-empresa? Radar. Brasília-DF: IPEA, n.43, fevereiro.