Resumo

Título do Artigo

CONFLITOS DE AGÊNCIA ENTRE ACIONISTAS CONTROLADORES E MINORITÁRIOS NA DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS NAS EMPRESAS BRASILEIRAS
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Palavras Chave

Concentração Acionária
Dividendos
Teoria de Agência

Área

Finanças

Tema

Governança, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Cleiton Ricardo Kuronuma
Faculdade FIPECAFI (FIPECAFI) - Controladoria e Finanças
2 - George Andre Willrich Sales
Faculdade FIPECAFI (FIPECAFI) - São Paulo

Reumo

No Brasil predomina a alta concentração do capital votante em um número reduzido de acionistas (Dalmácio & Corrar, 2007). Neste cenário de concentração acionária, os controladores geralmente acabam tendo grande influência na administração. Com isso, podem surgir conflitos de agência entre acionistas controladores e minoritários (Dalmácio & Corrar, 2007). Assim, à luz da Teoria da Agência, pode-se abordar a possibilidade de um agente – o acionista controlador – assumir um comportamento oportunista, visando a maximização de sua utilidade individual, em detrimento dos interesses da organização.
O objetivo geral deste trabalho é o de averiguar se a política de dividendos é influenciada pela concentração acionária das companhias abertas no Brasil. Para atingir este objetivo, o presente estudo visa responder a seguinte questão de pesquisa: há relação entre a concentração do controle acionário e a distribuição de dividendos nas empresas negociadas na BMF&Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo) à luz da Teoria de Agência? Para tanto, foram coletadas informações financeiras e contábeis de companhias abertas brasileiras e cujas ações sejam negociadas na BMF&Bovespa.
Segundo La Porta et al. (2000), para os países como o Brasil, onde o regimento legal não oferece ampla proteção aos acionistas minoritários, os dividendos funcionariam como substitutos da proteção legal aos investidores. Estes receberiam dividendos como uma forma de compensação pelo maior risco de exposição à expropriação. Por outro lado, Procianoy (1994) verificou que, no Brasil, há uma tendência das empresas reterem a maior parcela possível de lucros, pelo fato de haver escassez de recursos de longo prazo - há um forte incentivo para reter a maior parcela possível dos lucros.
Foi utilizado, como proxy, o modelo de regressão detalhado no trabalho, na qual foram classificadas como variável explicativa a concentração acionária, medida por meio do percentual de ações possuídas pelo acionista controlador e como variáveis de controle: proporção do direito de voto em relação ao direito a fluxo de caixa do maior acionista, setor de empresa, endividamento (passivo/PL), liquidez da ação e tamanho da empresa. Como variável explicada foi considerado o payout, que é o percentual de distribuição dos dividendos pagos pelos acionistas sobre o lucro líquido do exercício ajustado.
Ao analisar o sinal e o coeficiente da variável participação percentual do maior acionista (0,0063319), pode-se afirmar que a concentração acionária tem relação positiva com o pagamento de dividendos. Quanto ao coeficiente da variável liquidez da ação (0,5480930), pode-se afirmar que a liquidez tem relação positiva com o pagamento de dividendos. A partir da análise do p-valor de todas as demais variáveis, observam-se indícios de que estas não se apresentam estatisticamente significativas, ao nível de 5%, embora cumpram seu papel de reduzir o erro estocástico da equação de regressão.
Por meio dos testes realizados na amostra total, verificou-se que a concentração acionária e a liquidez da ação têm relação positiva com o pagamento de dividendos. Os resultados empíricos desta pesquisa levam a não rejeição da hipótese H0, de que existe relação entre a concentração do controle acionário e a distribuição de dividendos, ao analisar-se a amostra constituída pelas empresas brasileiras cujas ações foram negociadas na BM&F Bovespa no período de 2013 a 2016.
Dalmácio, F. Z., & Corrar, L. J. (2007). A concentração do controle acionário e a política de dividendos das empresas listadas na Bovespa: uma abordagem exploratória à luz da teoria da agência. Revista de Contabilidade e Organizações. FEARP/ USP, v. 1, n. 1, p. 16-29. La Porta, R., Shleifer, A., Lopes-de-Silanes, F., & Vishny, R. (2000). Agency problems and dividend policies around the word. The Journal of Finance, v. 55, n. 1, p. 1-33, 2000. Procianoy, J. L. (1994). O processo sucessório e a abertura de capital nas empresas brasileiras: objetivos conflitantes. RAU-USP. v. 34, n. 4, p. 74-84.