Resumo

Título do Artigo

O assédio moral no trabalho nos acordos e convenções coletivas de trabalho
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Palavras Chave

Assédio moral
Sindicato
Trabalho

Área

Gestão de Pessoas

Tema

Gestão de Pessoas e de Equipes

Autores

Nome
1 - Rafael Maia Nogueira
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - Programa de Pós-Graduação em Administração
2 - Antonio Carvalho Neto
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS (PUC MINAS) - PPGA
3 - Thiago Soares Nunes
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (UEM) - Programa de Pós-Graduação em Administração (PPA)

Reumo

A atuação sindical em relação ao assédio moral, embora tímida, tem se intensificado ao longo dos últimos anos decorrente da degradação das condições laborais e adoecimento do trabalhador, pressionado cada vez mais pelo atual sistema econômico e social de competitividade e busca desenfreada pelo lucro. O assédio moral compreende práticas abusivas, frequentes, que têm por objetivo humilhar, desqualificar e constranger o alvo ou grupo, podendo atingir sua integridade pessoal e profissional da vítima. Ademais, é um problema organizacional, pois ocorre dentro do ambiente laboral.
Na resolução de casos de assédio, os gestores buscam por resultados rápidos que minimizem danos à organização. É neste processo, que os sindicatos, devem atuar reivindicando atuação mais intensa das organizações para garantir que os direitos dos trabalhadores não sejam esquecidos, e cobrar práticas reais de prevenção e combate. Cabe ressaltar que o assédio deve ser tratado pelos sindicatos como uma ação coletiva, não discutido numa perspectiva individualizada. Portanto, este artigo objetiva investigar como o assédio moral tem sido colocado dentro dos acordos e convenções coletivas de trabalho.
A prevenção, intervenção e combate o assédio moral é de fundamental importância para minimizar e erradicar a violência no ambiente laboral, portanto, cabe a organização o desenvolvimento de medidas para tal. Neste processo, a atuação dos sindicatos, representantes dos interesses dos trabalhadores, deve ser constante para garantir a saúde e segurança do trabalhador. Embora, a atuação sindical referente ao assédio ainda é reduzida, os mesmos devem tratar o tema com seriedade e colocarem o assédio moral como uma pauta nas discussões coletivas para coibir tais práticas hostis.
A pesquisa foi classificada como qualitativa e descritiva. Os dados utilizados na pesquisa, documentais, foram coletados Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), que consistem em cláusulas específicas (122) que versam sobre assédio moral no período compreendido entre 2011 e 2014. Para análise de dados, foi utilizado a análise de conteúdo. Algumas unidades de análise foram: cláusulas que preconizassem Comissão para tratar sobre o assédio; medidas punitivas para o agressor; divulgação e capacitação de prevenção; apoio às vítimas; e demais.
Houve uma pequena evolução no quantitativo de cláusulas no período, que estão bem distribuídas tanto geograficamente quanto em relação aos setores representados. Nesse universo, a questão da prevenção, por meio do estabelecimento de cláusulas que prescrevem programas, palestras e outros meios educativos com esta finalidade, e do assédio sexual tiveram maior frequência. Por outro lado, a busca por participação em conselhos e comissões, apoio a vítimas e inferência na apuração de denúncias tiveram pequena frequência dentre as cláusulas observadas.
Apesar do grande universo de entidades sindicais (700) no Brasil, apenas 5% destas firmam cláusulas específicas sobre assédio moral no trabalho em acordos e convenções coletivas de trabalho. Mesmo sendo o tema um dos grandes problemas responsáveis pelo adoecimento do trabalhador. Apesar deste fato, observou-se um pequeno aumento de cláusulas, mesmo aquelas genéricas que não estabelecem ações concretas contra a violência. Logo, se faz necessário que os sindicatos intensifiquem sua atuação frente ao assédio, seja por cláusulas específicas ou outras estratégias.
- Carvalho Neto, A. M. (2001). Relações de Trabalho e Negociação Coletiva na Virada do Milênio: estudo em quatro setores dinâmicos da economia brasileira. Petrópolis: Vozes. - Fabro, A. C. & Maehler, C. (2015). Combate ao assédio moral no trabalho: identificando medidas adotadas pelas organizações sindicais de SC. In: Emmendoerfer, M. L., Tolfo, S. R. & Nunes, T. S. (Org.). Assédio moral: em organizações públicas e a (re)ação dos sindicatos (pp. 215-228). Curitiba, PR: CRV. - Hirigoyen, M-F. (2006). Mal-estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.