Resumo

Título do Artigo

ANÁLISE DO IMPACTO DA POLÍTICA DE HEDGE NA REDUÇÃO DO CONFLITO DE AGÊNCIA NO BRASIL
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Hedge
Custos de Agência
Finanças Corporativas

Área

Finanças

Tema

Governança, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Vinícius Medeiros Magnani
FEA-RP/USP - Contabilidade
2 - Matheus da Costa Gomes
-
3 - Marcelo Augusto Ambrozini
FEA-RP/USP - Departamento de Contabilidade

Reumo

Empresas que possuem operações em moedas estrangeiras estão suscetíveis às mudanças nas taxas de juros e de câmbio atrelada a estas operações. Tais variações podem aumentar as despesas das companhias tornando extremamente importante que os gestores minimizem estes efeitos e evitem perdas residuais sobre a riqueza dos acionistas (Wall, 1989; Dadalt, Gay & Nam, 2002; Aretz & Bartram, 2010). Assim, o cenário econômico brasileiro, caracterizado por instabilidades econômicas, torna essencial que os gestores engajem uma política de hedge com o objetivo de evitar o impacto destas fricções de mercado.
O problema de pesquisa do trabalho é: os gestores das empresas brasileiras utilizam os derivativos com o intuito de hedgear as suas operações, e, consequentemente, reduzir os conflitos de agência entre acionistas e gestores? Diante desta questão, o objetivo principal do presente trabalho é verificar o impacto do uso da política de hedge sobre os custos de agência das empresas brasileiras.
Wall (1989), DeMarzo e Duffie (1995), Dadalt, Gay e Nam (2002) e Aretz e Bartram (2010) defendem que a utilização do hedge pode evitar que as fricções de mercado afetem os resultados das companhias, reduzindo o montante de noises presentes em seus lucros. Segundo os autores, os noises são as variações que estão fora do controle do gestor, e ao minimizá-las, o gestor passa aos stakeholders da companhia uma melhor realidade da performance das operações da empresa, e reduz impactos que poderiam acarretar perdas na riqueza dos acionistas.
Foi utilizado no trabalho a metodologia econométrica de dados em painel, com um banco de dados não balanceado formado por 154 empresas brasileiras, não financeiras, entre os anos de 2010 e 2014, por meio de coleta de dados no software Economática e Thomson Reuters, além da coleta manual do valor total nocional dos derivativos das companhias através de suas notas explicativas. A hipótese formada no trabalho é de que: quanto maior a utilização do hedge, menores serão os custos de agência enfrentados pelos acionistas das empresas brasileiras.
Os resultados dos modelos estimados indicaram um efeito negativo e significante da política de hedge sobre a variável proxy para os custos de agência das empresas brasileiras. Com os resultados obtidos no trabalho, tanto pela estimação do modelo por efeitos fixos, como por efeitos aleatórios, pode ser inferido a não rejeição da hipótese proposta, assim os resultados apontaram que quanto maior é a utilização do hedge nas empresas, menores serão os custos de agência enfrentados pelos acionistas.
A relação encontrada evidencia que ao engajar a política de hedge dentro da companhia, o gestor passa a minimizar os impactos das fricções de mercado que poderiam reduzir os lucros da empresa. Dessa forma, o gestor reduz as perdas residuais que os acionistas sofreriam em suas riquezas, caso o gestor não engajasse essa política. Ainda, pode ser inferido, conforme sugerido por Dadalt, Gay e Nam (2002), que o engajamento do hedge expõe ao mercado um lucro com menor assimetria informacional, dessa forma, há um aliviamento dos problemas de seleção adversa entre a empresa e seus stakeholders.
Aretz, K., & Bartram, S. M. (2010). Corporate hedging and shareholder value. Journal of Financial Research, 33(4), 317-371. DaDalt, P., Gay, G. D., & Nam, J. (2002). Asymmetric information and corporate derivatives use. Journal of Futures Markets, 22(3), 241-267. DeMarzo, P. M., & Duffie, D. (1995). Corporate incentives for hedging and hedge accounting. Review of Financial Studies, 8(3), 743-771. Wall, L. D. (1989). Interest rate swaps in an agency theoretic model with uncertain interest rates. Journal of Banking & Finance, 13(2), 261-270.