1 - Silvia Karina Alves Barros Cardoso Núcleo de Pós-graduação (NPGA) - Universidade Federal da Bahia (UFBA) - Salvador (BA)
Reumo
Este artigo se insere na área de Administração Pública, agregando conhecimento sobre a governança das contratações públicas e a implementação do Diálogo Competitivo. Ressoando com os Seminários em Administração da Universidade de São Paulo (SEMEAD) da Universidade de São Paulo (USP) ao abordar inovações legislativas e práticas contemporâneas que podem impactar positivamente a gestão pública, um tema de relevância para os debates promovidos pelo evento.
A relevância intrínseca deste problema de pesquisa - como o Diálogo Competitivo pode ser empregado na implementação de parcerias público e privadas, visando oferecer valor público à sociedade? - reside na urgência de promover práticas governamentais mais eficazes e inovadoras no âmbito das contratações públicas, resultando em benefícios tangíveis para a sociedade. Tem-se como objetivo geral analisar como a integração da modalidade Diálogo Competitivo, introduzida pela Lei N.º 14.133/2021, e da Governança das Contratações Públicas, estabelecida pela Portaria 8.678/2021.
Serão apresentados conceitos de diferentes autores sobre o diálogo competitivo e a governança das contratações públicas. Serão abordados os princípios e características do diálogo competitivo, os elementos da governança das contratações públicas e as implicações dessa integração para o processo de contratação e o alcance dos objetivos das políticas governamentais.
A administração pública enfrenta constantes desafios para se adaptar às crescentes demandas sociais, impulsionada por uma cobrança que ganha cada vez mais visibilidade. Nesse contexto, a nova Lei de Licitações, Lei Federal Nº 14.133/2021, marca uma mudança paradigmática ao incorporar princípios de governança nas organizações públicas. Essa iniciativa visa melhorar o desempenho e promover a maturidade institucional, sinalizando aos gestores públicos a necessidade de reformulações que impulsionam a eficiência, eficácia e efetividade em suas contratações.
A integração dessas duas abordagens, portanto, se mostra viável e promissora. O Diálogo Competitivo, ao ser conduzido sob um sistema de governança, bem estruturado, pode não apenas otimizar os processos de contratação, mas também garantir que esses processos resultem em benefícios tangíveis para a sociedade. A combinação de inovação e transparência tende a reduzir os riscos e aumentar a eficácia das contratações, contribuindo para uma administração pública mais responsiva e eficiente.
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