A mineração tem o poder de criar e sustentar economias, e representa uma das principais atividades econômicas e industriais do Brasil ligada visceralmente com a história desta nação desde as primeiras ocupações em busca pelo ouro no interior do país. Partindo da definição de saúde trazida pela OMS, como um estado de completo bem-estar físico, mental e social, Stewart (2020) afirma categoricamente que a atividade minerária é uma atividade danosa à saúde, Mas sob a ótica desta pesquisa, esta afirmação está longe de ser uma verdade, absoluta ou não.
É de suma importância o aprendizado sobre como as múltiplas partes interessadas funcionam para garantir que não haja disparidades entre o resultado e o planejado na mineração, entre o discurso e a prática, garantindo que vozes e conceitos não se percam (Hopkins & Kemp, 2021) ou fiquem nas literaturas que se perdem nas estantes do tempo. Visando aprofundar os estudos nesta questão, formulou-se a seguinte pergunta de pesquisa: Quais são as condições necessárias para a obtenção de uma Licença Social para Operar?
Este artigo se inicia contrapondo a própria pergunta que o gerou. A LSO não se obtém, se constrói; além disso, por ser uma construção, a licença social deve dizer menos sobre o presente e mais sobre o futuro, deve dizer sobre a construção de propósitos pelas instituições, o que vai ao encontro do pensamento de Putnam (2014), que afirma que as instituições são mecanismos para alcançar propósitos, não apenas para alcançar acordo.
Entrevistas semiestruturadas com executivos de mineração, a pesquisa explora como as práticas de responsabilidade social influenciam a concessão da LSO.
Os resultados destacam uma significativa discrepância entre os benefícios econômicos da mineração e os impactos sociais e ambientais percebidos pelas comunidades, apontando a desconfiança e a percepção de injustiça como barreiras principais à obtenção da LSO. Ações de responsabilidade social frequentemente são vistas como insuficientes para superar os impactos negativos ou melhorar a confiança comunitária.
Os achados nos permitem afirmar que a LSO não é conquistada, é construída junto a comunidade de convívio e que a mineração pode ter ações e processos sustentáveis, mas sob a ótica do recurso mineral finito, por si, não pode ser considerada como uma atividade sustentável no conceito mais amplo e aceito deste construto, que inclui a capacidade de regeneração. E permite a inferência que apesar da LSO ter de ser construída junto a comunidade, o ente privado tem a característica de poder subordinado à vontade e ao aval do ser mais poderoso nesta relação, o poder público.
Camacho-Garza, A., Acevedo-Sandoval, O. A., Otazo-Sánchez, E. Ma., Roman-Gutiérrez, A. D., & Prieto-García, F. (2022). Human Rights and Socio-Environmental Conflicts of Mining in Mexico: A Systematic Review. Sustainability, 14(2), 769. https://doi.org/10.3390/su14020769; Hopkins, A., & Kemp, D. (2021). Credibility Crisis: Brumadinho and the Politics of Mining Industry Reform. Wolters Kluwer.