1 - Marco Antonio Portugal CENTRO UNIVERSITÁRIO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL INACIANA PE SABÓIA DE MEDEIROS (FEI) - São Paulo
Reumo
Os Tribunais de Contas (TCs) no Brasil têm mandato constitucional para supervisionar a administração pública, garantindo o uso adequado dos recursos públicos e a conformidade legal. Desempenham um papel crucial na tomada de decisões com base em regras estabelecidas, proporcionando segurança jurídica e técnica. Contudo, o seu duplo papel entre pedagogia e punição leva a debates sobre o equilíbrio ideal entre ações preventivas e corretivas na gestão pública (Herda & Herda, 2016; Hidalgo et al., 2016).
Este artigo tem como objetivo analisar a dualidade dos TCs, seus desafios e potencialidades, com foco nas limitações e potencialidades de seu trabalho e pesquisas futuras.
Como os TCs devem conciliar seu papel pedagógico de orientar e prevenir irregularidades com a
aplicação de sanções punitivas e ressarcitórias em relação às obras públicas no Brasil?
A pretensão punitiva e ressarcitória dos TCs é fundamentado em diversas teorias, como a responsabilidade fiscal, a prevenção geral, a pretensão ressarcitória, e a pretensão pedagógica (Ferreira Filho, 2005). A ressarcimento ao erário dos recursos desviados em decorrência de irregularidades é essencial para reparar os danos causados à sociedade. No entanto, os atrasos na execução das obras de infraestrutura podem gerar impactos na sustentabilidade.
Este estudo quantitativo descritivo utilizou dados de obras públicas federais, identificando as causas mais prevalentes de paralisações e quantificando sua representação nos dados. Categorizados em dois grupos principais: Pedagógicos e Punitivos, com informações complementares sobre a população e localização geográfica de cada município, o estudo também analisou a distribuição dos dados, o coeficiente de correlação de Pearson e os percentuais da distribuição de “Valor” nas obras paralisadas.
As paralisações se concentram na Região Nordeste do país, com maior quantidade de projeto e representatividade em valor de contratos. Uma análise sobre as estatísticas resumidas dos valores das obras paralisadas revelou uma distribuição assimétrica com uma média de R$ 3.540.097 e uma mediana de R$ 694.475. O brilho entre o tamanho do município e o total de obras paralisadas revelou uma relação positiva entre essas varáveis. O setor de Infraestrutura e Mobilidade Urbana liderou com a maior proporção de obras paralisadas, representando 31,93% do total.
Os TCs precisam encontrar um equilíbrio adequado entre suas ações preventivas e corretivas para fortalecer a forma sustentável, a governança e a transparência no setor público.
Nesse sentido, o cenário de obras paralisadas que se avaliavam revelou uma maior demanda
por ações preventivas, desmistificando o senso comum de que obras são paralisadas por força dos controles externos. Estes, por sua vez, devem sim focar ainda mais no aspecto preditivo e
preventivo.
Ferreira Filho, M. G. (2005). Controle externo e responsabilidade fiscal: doutrina e jurisprudência (2nd ed.). Malheiros Editores.
Herda, D. N., & Herda, J. N. (2016). TAKE THE GOOD WITH THE BAD: A GIRARDIAN RECOMMENDATION FOR AUDITING PEDAGOGY. Accounting Historians Journal, 43(1), 158–163.
Hidalgo, F. D., Canello, J., & Lima-de-Oliveira, R. (2016). Can Politicians Police Themselves? Natural Experimental Evidence From Brazil’s Audit Courts. Comparative Political Studies, 49(13), 1739–1773.