1 - Loana de Moura Furlan FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - ESAG
Reumo
Ao introduzir as práticas de Governança, como a Gestão de Riscos (GR), o governo federal brasileiro adere a uma alternativa inovadora, oportunizando que as instituições promovam uma nova cultura. Para tanto, as instituições buscam novas estruturas para adaptar-se frente às contingências de forma a evitar a diminuição do desempenho, conforme o grau de escolha estratégica (DONALDSON, 1999). Nesse contexto, o Decreto n. 9.203/17, instituiu a política de governança da administração pública federal inspirado nos referenciais básicos de governança do TCU dos anos de 2013 e de 2014 (BRASIL, 2020a).
O Decreto 9.203/17, assim como a literatura e a academia vêm associando a atividade de gestão de risco (GR) à atividade de controle. Contudo, o mesmo decreto traz uma dupla interpretação, ao dispor sobre a necessidade de integrar a GR ao processo de planejamento estratégico. Diante do exposto, esta pesquisa busca, com base nas legislações que versam sobre o tema, analisar em qual função da administração a GR pode ser agrupada - Planejamento Estratégico ou Controle - a fim de que sua aplicabilidade seja planejada e desenvolvida para o grupo de atores competentes pela sua efetividade.
Para a CGU (2024), gerir riscos nas organizações públicas torna-se cada dia mais essencial para uma gestão preventiva, pois ao se antecipar a eventos incertos, ameaças e problemas, faz com que os decisores considerem os riscos a que a organização está exposta no processo de alcance dos objetivos. Contudo, o estudo feito por BAUER et al. (2022) sobre a GR considera que para o seu desenvolvimento não basta apenas os aspectos técnicos, mas também o envolvimento das pessoas, da sensibilização e visão dos resultados, dada a pressão isomórfica coercitiva gerada pelo seu movimento de top down.
A estratégia adotada para alcançar o propósito do presente estudo foi a pesquisa exploratória com abordagem descritiva e método qualitativo. O nível de análise foi a legislação nacional e a unidade de análise foi a estruturação de práticas de gestão de riscos promovida pela Administração Pública Federal. A fase exploratória foi dedicada a identificar normativos legais que versam sobre o desenvolvimento da gestão de riscos na administração pública. Os dados foram coletados via buscador Google com termos como “gestão de riscos” mais: e lei - na Administração Pública - normas sobre - e inovação.
Foram identificados 18 instrumentos normativos entre os anos de 2000 e 2023, sendo possível perceber que a atividade da gestão de riscos se apresenta destacada da atividade de controle e incorporada a atividades estratégicas, contudo, compondo um mesmo grupo - governança, gestão de riscos e controle. A partir de 2020 o TCU também incluiu a GR como uma prática relacionada ao mecanismo estratégia - juntamente com a promoção da gestão estratégica, o monitoramento do alcance dos resultados organizacionais, e do desempenho das funções de gestão (BRASIL, 2020a).
Apesar dos estudos acadêmicos ainda considerarem a GR como uma atividade de controle, os normativos mais recentes, assim como as legislações vigentes no governo federal direcionam a integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e as atividades aos processos e projetos de trabalho em todos os níveis da organização. Neste novo cenário nota-se que a busca pela efetividade da gestão de risco está vinculada à participação dos colaboradores com conhecimento e visão holística da funcionalidade do setor que atuam, e não na hierarquia de controle.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Referencial básico de governança aplicável a organizações públicas e outros entes jurisdicionados ao TCU. Brasília: TCU, Secretaria do Controle Externo da Administração do Estado-SecexAdministração, 2020.
_______. Decreto n.º 9.203 de 22 de novembro de 2017. (2017a). Dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
CGU (2024). Gestão de Riscos no Poder Executivo Federal. Disponível em: <
https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica/gestao-de-riscos-no-poder-executivo-federal>