1 - Odelice Ferreira de Andrade Barbosa UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS) - SÃO CRISTÓVÃO
2 - ADRIANO SANTOS ROCHA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE (UFS) - Departamento de Administração
Reumo
A implementação de um programa de compliance eficaz mitiga riscos legais, fortalece a reputação da organização e promove uma cultura de ética. No Brasil, o compliance ganhou força com a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção. Apesar de esforços regulatórios rigorosos, a corrupção no Brasil continua sendo um problema estrutural, impactando negativamente o desenvolvimento econômico e a governança, refletido na queda do país no Índice de Percepção da Corrupção (IPC) de 2023, ocupando a 104ª posição.
O artigo revisa estudos recentes sobre corrupção, explorando causas e consequências através de abordagens comparativas e institucionais de autores como Filgueiras (2009) e Treisman (2000). A corrupção, é analisada em contextos de economias em desenvolvimento por Brooks (1909) e Svensson (2005), enquanto estudos da OCDE e de Serra (2006) enfatizam a importância de instituições estáveis na mitigação desse problema. No Brasil, a persistência da corrupção contrasta com inovações na administração pública, impactando a legitimidade do Estado segundo Filgueiras e Aranha (20113).
A Constituição de Sergipe, de 1989, estabelece que a Assembleia Legislativa, em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado conforme o Artigo 68, é responsável pelo controle externo, aplicando sanções por ilegalidades, estabelecendo prazos para correções e informando sobre infrações aos poderes competentes. Em 2022, o ITGP classificou a Assembleia de Sergipe em 21º de 27, com 32 pontos, destacando problemas como transparência deficiente. A implementação de governança e compliance é crucial para combater corrupção e promover integridade.
Medidas de combate à corrupção e compliance evoluíram desde os escândalos nos EUA em 1972, resultando no Foreign Corrupt Practices Act em 1977. No Brasil, a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) fortaleceu o programa de compliance, junto ao Decreto nº 11.129/2022. Em Sergipe, a Lei Nº 8.866 de 2021 estabeleceu o Programa de Integridade para empresas com contratos públicos. A Lei Nº 9.441 de 2024 estabeleceu o Núcleo de Governança no Tribunal de Justiça de Sergipe. Aracaju lidera no Nordeste com a Lei de Compliance Nº 5.696 de 2023, promovendo integridade e transparência.
A política anticorrupção em Sergipe, desde 2008 com o DEOTAP, integra esforços contra desvios de verbas e fraudes em licitações. A DECOR e o DEOT reforçam investigações, colaborando com o GAECO em operações complexas. As práticas incluem desvios, fraudes em subvenções e sonegação, resultando em inquéritos e sanções significativas para preservar a integridade e eficiência dos serviços públicos, além de promover a igualdade na aplicação da lei e prevenir abusos de poder.
Estratégias adotadas para promover a integridade no estado de Sergipe
A implementação de um programa de compliance em Sergipe visa garantir conformidade legal e interna, promovendo transparência, ética e mitigação de riscos como danos à imagem e penalizações legais. Leis estaduais obrigam empresas contratadas pelo governo a adotar programas de integridade, fortalecendo a confiança pública e atratividade para investimentos. A Agência Sergipe de Desenvolvimento S.A. exemplifica esse compromisso com um Código de Conduta, Ética e Integridade, promovendo um ambiente de negócios ético e transparente