Resumo

Título do Artigo

Governança Ambiental no Brasil: A Evolução da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e sua Integração com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)
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Palavras Chave

Governança Ambiental
Sustentabilidade
Políticas Públicas

Área

Gestão Socioambiental

Tema

A Gestão e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODSs)

Autores

Nome
1 - Paulo Borges Mathias Costa
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (UERJ) - Maracanã

Reumo

A degradação ambiental destacou-se com "Primavera Silenciosa" de Carson (1962), criticando pesticidas. Falk (1971) e "Os Limites do Crescimento" (1972) alertaram sobre a crise ambiental. A Conferência de Estocolmo (1972) promoveu a cooperação internacional em Direito Ambiental. Em 1979, surgiu o termo "desenvolvimento sustentável". O Relatório Brundtland (1987) e a Agenda 21 (1992) impulsionaram a sustentabilidade, complementados pelo Pacto do Milênio (2000). A Agenda 2030 expandiu os ODS, priorizando dignidade, sustentabilidade e colaboração global, superando limitações das agendas anteriores
O problema de pesquisa é a contínua degradação ambiental e a inadequada governança ambiental no Brasil, além dos desafios na implementação de políticas públicas eficazes para a sustentabilidade. O objetivo deste estudo é analisar a evolução da governança ambiental brasileira e a integração da Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Busca-se avaliar como as políticas ambientais brasileiras, desde a implementação da A3P, têm contribuído para promover a sustentabilidade na administração pública e identificar os avanços e limitações.
A criação da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) em 1981 marcou um avanço significativo, introduzindo instrumentos como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). A Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), originada da Agenda 21, busca promover práticas sustentáveis na administração pública, integrando-se aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para fortalecer a governança ambiental e alinhar as políticas nacionais às demandas globais de sustentabilidade.
A Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) representam dois marcos significativos na governança ambiental e no desenvolvimento sustentável. A relevância prática da A3P é evidenciada pelo papel central que o Estado desempenha como catalisador de mudanças culturais e estruturais, alinhadas às novas políticas de desenvolvimento sustentável. A Administração Pública, reconhecendo-se tanto como consumidora quanto produtora. Um aspecto distintivo da A3P é sua habilidade de se integrar a outras políticas e agendas, como os ODS.
A A3P tem a capacidade de ser integrada a outras políticas de desenvolvimento, oferecendo uma abordagem holística que abrange desde a sensibilização dos gestores públicos até a implementação de licitações sustentáveis. Desta forma, a A3P e os ODS fornecem um quadro robusto para a promoção da sustentabilidade ambiental no setor público, com potencial para influenciar significativamente as políticas de desenvolvimento e a gestão ambiental em uma escala mais ampla.
BRASIL. Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981. Decreta e sanciona a Política Nacional do Meio Ambiente – PNMA. Brasília, DF: Presidência da República, 1981. BRUNDTLAND, Gro Harlem. Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland). Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento da ONU, 1988. MEADOWS, Donella H.; MEADOWS, Dennis L.; RANDERS, Jorgen; BEHRENS III, W. W. Limites do Crescimento: Um relatório para o projeto do Clube de Roma sobre o dilema da humanidade. São Paulo: Editora Perspectiva, 1973. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Cartilha A3P: Agenda Ambiental na Administração Pública. 5. ed. Br.