1 - Poliana de Souza Paes UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Viçosa
2 - ANTONIO CARLOS BRUNOZI JÚNIOR UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Departamento de Administração e Contabilidade
3 - Ludmila Vieira Coelho Gomes UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - VIÇOSA
4 - PEDRO HENRIQUE JESUS OLIVEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA (UFV) - Campus viçosa
Reumo
A saúde é reconhecida como um direito humano, inerente à condição social do indivíduo pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, no artigo XXV. No Brasil, o modelo federalista político, aplicado na área da saúde, estabelece funções distintas para cada ente federativo, sendo que a judicialização da saúde ocorre para garantir, de cada ente, o cumprimento constitucional do direito à saúde por meio do acesso a serviços, medicamentos e equipamentos de saúde que não estão disponíveis, transferindo para o poder judiciário decisões que caberiam ao executivo sobre políticas públicas.
Como são os processos de judicialização da saúde no município de Belo Horizonte? Como objetivo geral pretende-se analisar a delegação de competência legal dos acórdãos referentes aos processos de judicialização da saúde na execução do município de Belo Horizonte
As funções de cada ente federativo para o cumprimento das normativas foram delimitadas no texto constitucional. Portanto, cabe à União as funções de formulação e financiamento das políticas nacionais de saúde e a coordenação entre os entes. O federalismo pode ser percebido no financiamento do SUS, e segue um modelo tripartite, na qual a responsabilidade de gerar a receita necessária para custear as despesas com ações e serviços públicos de saúde é compartilhada entre a União, os Estados e os Municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988.
Este é um estudo qualitativo do tipo estudo de caso, que incluiu todos os processos judiciais cujo tema era “direito à saúde” e uma das partes em litígio era o “município de Belo Horizonte”, julgados em segunda instância no período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022. Salienta-se que a coleta dos dados secundários foi obtida no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e organizadas por meio de formulário construído para a pesquisa contemplando as seguintes dimensões: Caracterização do processo, Caracterização da solicitação, Desfecho. O estudo inicialmente analisou 26 acórdãos
O direito à saúde é uma garantia social que exige a ação do Estado para se concretizar. Assim, o Estado deve criar e executar políticas públicas de saúde, por meio do Sistema Único de Saúde, que é administrado pela União no nível federal, e pelas Secretarias de Saúde nos Estados-membros e no Distrito Federal. Dessa forma, o Poder Público deve assegurar os meios necessários para o cumprimento do direito fundamental à saúde.
Embora o Poder Público tenha o dever de garantir o acesso universal e igualitário à saúde, nem sempre ele consegue atender a todas as demandas individuais.
Conclui-se então que a delegação de competência legal dos acórdãos referentes aos processos de judicialização da saúde na execução do município de Belo Horizonte é de alguma forma competência do município. Em relação aos motivos determinantes, utilizou-se o federalismo como justificativa, uma vez que alegaram que a responsabilidade dos entes políticos pela saúde e integridade física dos cidadãos é compartilhada, cabendo ao cidadão escolher a qual ente encaminhará sua demanda.
BARATA, L. R. B.; TANAKA, O. Y.; MENDES, J. D. V. Por um processo de descentralização que consolide os princípios do Sistema Único de Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde, Brasília, DF, v. 13, n. 1, p. 15-24, 2004.
ALMEIDA, M. R. P. Doenças negligenciadas: garantia e defesa do direito fundamental a redução do risco no Brasil. Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Tocantins, ano 2. n. 3. p. 83-108, 2009.
OATES, W.E. An Essay on Fiscal Federalism. Journal of Economic Literatures, v. 37, n. 1, p. 1120-1149, 1999.
PARANHOS, D. G. A. M. E et al. As teorias da justiça, de John Ra