Resumo

Título do Artigo

INTERVENÇÃO FEDERAL NO RIO DE JANEIRO: UM ESTUDO SOBRE OS IMPACTOS NOS ÍNDICES DE CRIMINALIDADE
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Palavras Chave

Intervenção Federal
Criminalidade
Rio de Janeiro

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Bruno Banar Alves
Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) - C Int
2 - Antonio João de Oliveira Vianna Junior
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF) - campus aterrado - Volta Redonda

Reumo

Diante de um cenário de elevados índices de criminalidade, o Exército Brasileiro, cumprindo sua missão Constitucional, prevista no Art. 142, caput, CRFB/88, de garantia dos poderes constitucionais e da lei e da ordem, foi empregado diretamente na intervenção federal de 2018, com o General de Exército Walter Souza Braga Netto sendo nomeado interventor. Instituída pelo Decreto nº 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, foi a primeira vez em que foi decretada uma intervenção federal em um estado desde a Constituição Federal de 1988. Ocorrendo no período de fevereiro a dezembro daquele ano.
Diante do exposto na introdução, surge a seguinte questão: “De que modo a intervenção federal no estado do Rio de Janeiro, em 2018, impactou os índices criminais naquele ano e nos anos subsequentes?”. Dessa maneira, mostra-se necessário um estudo aprofundado sobre os efeitos da intervenção no ano em que ela ocorreu e sua eficácia, ao apresentar os índices de violência urbana no Estado nos anos de 2017 a 2020. Assim, o estudo teve por objetivo realizar uma pesquisa descritiva e exploratória sobre a criminalidade no estado do Rio de Janeiro para analisar os resultados obtidos nos anos destacados
Para que se possa compreender a intervenção federal, faz-se necessário o entendimento do artigo 34 da Constituição Federal: Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: I - manter a integridade nacional; II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra; III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação; (BRASIL, 1988).
Foi realizada uma revisão sistemática da literatura em torno do tema da pesquisa por meio de pesquisa bibliográfica. Foram verificados artigos referentes aos antecedentes e organização da Intervenção Federal de 2018, além disso, os dispositivos legais que regularam as ações do Estado. Em sequência, foi realizada uma pesquisa documental. A principal fonte observada foi o sítio eletrônico do Instituto de Segurança Pública, onde foram recolhidos os dados, tabulados e comparados com o Objetivo estratégico 01 do plano de estratégico da Intervenção Federal no Rio de Janeiro.
Os resultados foram analisados através de comparações dos dados levantados sob à ótica de cada índice, sendo eles: Letalidade violenta, roubo de veículo, Roubo de rua, roubo de carga, latrocínio e outros índices.
Ao se concluir este trabalho científico, é possível observar que, dos cinco índices abordados no Objetivo Estratégico 01 do Plano Estratégico do GIFRJ, todos, com exceção da “Letalidade Violenta”, apresentaram resultados positivos com relação às metas estabelecidas de gradual redução da criminalidade no Rio de Janeiro. A meta para a Letalidade Violenta, apesar de não ter sido alcançada no ano esperado, logo foi atingida ao final de 2019, o que garante o sucesso das ações empreendidas pelo Interventor Federal.
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