Resumo

Título do Artigo

TRANSPARÊNCIA ATIVA DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA PARAÍBA À LUZ DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
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Palavras Chave

Transparência ativa
Câmaras Municipais
Lei de Acesso à Informação

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Jocksanny Maria Del Rio Leal Felix
UNIVERSIDADE POTIGUAR (UNP) - Roberto Freire
2 - Carla Janaina Ferreira Nobre Rêgo
UNIESP - Centro Universitário - João Pessoa
3 - Marcelo Victor Alves Bila Queiroz
UNIVERSIDADE POTIGUAR (UNP) - Roberto Freire

Reumo

Uma das formas de garantir maior disseminação das informações foi a introdução da Lei de Acesso à Informação (LAI), aprovada em 18 de novembro de 2011. Essa norma surge como uma relevante ferramenta para fortalecer o direito de acesso à informação dos cidadãos brasileiros, assegurando inclusive, o acesso por meio de sítios oficiais. Esse importante acontecimento representou um avanço significativo no fortalecimento da democracia no país, impulsionando assim a cultura do acesso, que diferente daquela voltada ao segredo, considera o sigilo a exceção (BERNARDES; SANTOS; ROVER, 2015).
A administração pública, por sua vez, deve adequar-se para suprir as demandas da sociedade expressas nos regulamentos, e assim cumprir seu papel de transparente. Diante desse contexto, a presente pesquisa levantou a seguinte problemática: qual a capacidade de transparência ativa das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba à luz da Lei de Acesso à Informação? Considerando esse questionamento, o estudo objetivou verificar a capacidade de transparência ativa das Câmaras Municipais do Estado da Paraíba à luz da Lei de Acesso à Informação.
O referencial teórico encontra-se dividido em três partes. A primeira delas, trata da transparência das informações públicas, ressaltando a importância de uma gestão transparente e a classificação da transparência no que tange à iniciativa. A segunda parte aborda a Lei de Acesso à Informação (LAI), enfatizando alguns direcionamentos da lei com enfoque na divulgação por meio dos sítios oficiais disponíveis na internet. E por fim, a terceira parte traz uma apresentação de estudos empíricos anteriores que estão relacionados com a temática estudada.
A coleta de dados foi realizada no período de 21 a 23 de novembro de 2020, por meio dos portais eletrônicos das Câmaras Municipais dos 10 maiores municípios da Paraíba. Utilizou-se como instrumentos de coleta de dados duas relações de indicadores de instrumentos de transparência ativa, elaboradas segundo as orientações da LAI e adaptação do modelo apresentando no estudo de Andrade e Raupp (2017). Baseou-se no modelo de análise, adaptado do estudo de Andrade e Raupp (2017), para realizar a classificação da capacidade de transparência, e por consequência, analisar os resultados.
Os resultados mostraram que os Legislativos investigados podem ser enquadrados em dois grupos de capacidade: o primeiro grupo contempla oito Câmaras que apresentaram uma baixa capacidade de transparência ativa, e o segundo grupo abrange duas Câmaras que revelaram uma alta capacidade de transparência ativa. Constatou-se que algumas Câmaras atendem aos indicadores de transparência não restringidos à LAI em sua totalidade, mas acabam falhando em algum ponto que compromete a execução da lei, os portais de Campina Grande, Cabedelo e Guarabira retrataram essa situação.
Conclui-se que a maioria das Câmaras Municipais investigadas nesta pesquisa apresentou uma baixa capacidade de transparência ativa, necessitando assim de uma adequação nas suas práticas com o propósito de assegurar a efetivação do direito de acesso à informação. Além disso, pode-se inferir que Câmaras pertencentes a municípios mais populosos não necessariamente apresentam uma maior capacidade de transparência.
ANDRADE, R. G.; RAUPP, F. M. Transparência do Legislativo local à luz da Lei de Acesso à Informação: evidências empíricas a partir dos maiores municípios brasileiros. Desenvolvimento em Questão, Editora Unijuí, ano 15, n. 41, p. 85-130, out./dez. 2017. BERNARDES, M. B.; SANTOS, P. M.; ROVER, A. J. Ranking das prefeituras da região Sul do Brasil: uma avaliação a partir de critérios estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Revista de Administração Pública, v. 49, n. 3, p. 761-792, mai./jun. 2015.