Resumo

Título do Artigo

REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO CONTÁBIL DE CRÉDITO FISCAL FEDERAL DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL
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Palavras Chave

Reconhecimento Contábil
Ativo
Crédito Fiscal Federal

Área

Artigos Aplicados

Tema

Gestão Financeira e Contábil

Autores

Nome
1 - Larissa Taveira
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Higienópolis
2 - Henrique Formigoni
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CCSA)
3 - Cecília Moraes Santostaso Geron
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - CCSA
4 - Marta Cristina Pelucio Grecco
Faculdade FIPECAFI (FIPECAFI) - Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças

Reumo

Harmonizar as normas contábeis aos possíveis desdobramentos no âmbito jurídico é uma tarefa bastante árdua, sendo necessário entender conceitos contábeis basilares, as normas que os permeiam, os trâmites processuais, possíveis impactos futuros, entre outros. O presente estudo visa identificar os requisitos para o reconhecimento contábil de um crédito fiscal federal decorrente de ação judicial e correlacioná-los com as características de uma decisão transitada em julgado, a fim de identificar o momento e o montante adequado para fins do seu reconhecimento contábil.
Com o término de uma ação judicial, pode-se afirmar que foi colocado um ponto final na discussão. Contudo, do ponto de vista prático, faz-se necessário entender se o caso transitado em julgado preenche todos os requisitos do reconhecimento contábil de um crédito fiscal federal, sendo necessário realizar um vínculo entre os requisitos contábeis e a fase processual, bem como analisar os termos da decisão proferida. Nesse sentido, o objetivo geral deste estudo é identificar os requisitos para o reconhecimento contábil de crédito fiscal federal decorrente de ação judicial.
O problema existente contempla todas as organizações privadas, de qualquer natureza, porte e setor de atividade, que já tenham enfrentado ou venham a enfrentar um processo judicial tributário no Brasil. Considerando a base regulatória sobre o reconhecimento contábil de um crédito fiscal federal, foram identificados os parâmetros relativos ao momento e montante para reconhecimento do crédito fiscal federal, de acordo com o fluxo de uma ação judicial em matéria tributária, e interligar os requisitos para reconhecimento de um ativo com as características de uma decisão transitada.
Para identificar os requisitos do reconhecimento contábil de um crédito fiscal federal decorrente de ação judicial, foi realizado um levantamento bibliográfico. Posteriormente, foi aplicado um questionário a advogados tributaristas, contadores e auditores independentes. Com base no levantamento bibliográfico e nas respostas obtidas, elaborou-se um fluxograma de suporte para tomada de decisão.
Com base nas respostas coletadas, confirmou-se a complexidade e dificuldade na aplicação das normas contábeis para determinar o momento e o montante adequado para realizar o registro contábil de um crédito fiscal decorrente de ação judicial. A decisão transitada em julgado realmente coloca um ponto final na discussão judicial, mas o montante envolvido não é necessariamente conhecido. Se a decisão for líquida, o reconhecimento contábil poderá ser realizado no momento do trânsito em julgado. Se for ilíquida, será necessário analisar a via escolhida pela empresa para monetização.
Possibilita como benefício às empresas: a redução da assimetria das informações econômico-financeiras; melhoria na gestão organizacional; maior robustez na tomada da decisão sobre o momento e o montante a ser reconhecido na contabilidade, de créditos fiscais de ações judiciais; melhora na qualidade da informação divulgada; aumento da comparabilidade de valores entre empresas de um mesmo setor; e possível correção de valores eventualmente registrados erroneamente no passado.