Resumo

Título do Artigo

PROPOSTA DE NORMATIZAÇÃO DE TELETRABALHO AOS CARGOS TÉCNICOS DE UMA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
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Palavras Chave

Gestão de Pessoas
Teletrabalho
Instituição de Ensino Superior

Área

Gestão de Pessoas

Tema

Temas Emergentes e Modismos em Gestão de Pessoas

Autores

Nome
1 - ANA LUIZA LEITE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - ESAG
2 - Dannyela da Cunha lemos
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - Esag

Reumo

Pesquisas sobre teletrabalho em instituições públicas brasileiras vêm apresentando-se com maior frequência atualmente (Hau & Todescat, 2018; Bergamaschi et al., 2018; Filardi et al., 2020), inclusive, durante a pandemia da Covid-19. Inúmeras organizações públicas brasileiras iniciaram ou intensificaram o teletrabalho durante a pandemia, a fim de manter suas atividades em funcionamento. Adotar essa prática em ambientes regulados com estruturas organizacionais rígidas pode ser um desafio, embora possa gerar benefícios ao pessoal interno e à comunidade.
Com a rápida implementação do teletrabalho em instituições de ensino superior que não utilizavam esse modelo de trabalho ou a utilizavam em baixa escala e informalmente, a gestão de pessoas precisou aprender a criar práticas e regulações para a situação. Nesse sentido, o objetivo do artigo foi propor um conjunto de diretrizes para normatização do teletrabalho de cargos técnicos na Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), por meio de um programa institucionalizado.
Define-se teletrabalho como a substituição da tecnologia de comunicação e informação por viagens ao local de trabalho, podendo incluir trabalho remunerado em casa, escritório via satélite ou qualquer outra estação de trabalho fora do escritório principal, por pelo menos um dia útil na semana (Coelho, Faiad, Rego, & Ramos, 2020).
O conteúdo da proposta foi construído a partir de uma experiência de pesquisa-ação, com o desenvolvimento de um projeto-piloto de teletrabalho, que contou com a validação final da área de recursos humanos da instituição. Informações complementares foram obtidas com a aplicação de um questionário aos ocupantes de cargos técnicos da instituição, que estavam em teletrabalho integral durante a pandemia. Também se buscaram experiências de outras instituições públicas brasileiras.
A proposta abordou aspectos importantes para a regulamentação de teletrabalho, como mecanismos de seleção e supervisão, processos de sensibilização e definição de papéis, infraestrutura necessária e objetivos com a implementação.
Esta pesquisa avança ao desvelar aspectos necessários à normatização desse modelo laboral, que tem sido novidade para muitas organizações. Verificou-se que uma normatização adequada é necessária para gerar segurança aos colaboradores e à organização. Contribui-se, especificamente, no âmbito de instituições de ensino superior, no que tange à categoria de cargos técnicos administrativos, ao se propor de forma personalizada uma alternativa adaptada para esse tipo de cargo e instituição.
Bergamaschi, A. B., Filha, W. R. N., & Andrade, A. R. (2018). Home office: solução para aumento de produtividade no INPI. European Journal of Applied Business and Management, 4(3). Coelho Jr., F.A., Faiad, C., Rego, M.C.B. and Ramos, W.M. (2020) ‘What Brazilian workers think about flexible work and telework?’, Int. J. Business Excellence, 20(1),16–31. Filardi, F., Castro, R. M. P., & Zanini, M. T. F. (2020). Vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública: análise das experiências do Serpro e da Receita Federal. Cadernos EBAPE. BR, 18(1), 28-46.