Resumo

Título do Artigo

Políticas Públicas para animais não humanos na gestão pública contemporânea brasileira
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Palavras Chave

Animais não humanos
Políticas públicas
Responsabilidade estatal

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - Sheila Maisa Vaz-Tostes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Polo Varginha
2 - João Batista Ferreira
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Departamento de Administração e Economia
3 - Nilmar Diogo dos Reis
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Lavras

Reumo

Trilhando o histórico caminho do Direito Animal, desde o marco do Decreto Lei nº 24.645/34 até a Lei Ordinária nº 14.064/2020, incluindo a Lei Municipal nº 6.435/2018 que exemplifica a implementação de políticas públicas para os animais não humanos, é possível caracterizar as principais políticas públicas necessárias para o gestor público contemporâneo solucionar a questão relevante do abandono de animais não humanos, especialmente cães e gatos, apontada pela sociedade como urgente, necessária e possível.
Atualmente, no Brasil, há 3,9 milhões de cães e gatos em condições de vulnerabilidade e, dentre eles, mais de 150 mil em situação de completo abandono. Considerando que existe uma responsabilidade estatal em relação aos animais não humanos, instituída pelo artigo 225 da Constituição Federal de 1988, e que os animais não humanos são seres sencientes, dotados de valor intrínseco e dignidade própria, o objetivo deste trabalho é apresentar a necessidade de elaboração e implementação de políticas públicas para os animais não humanos, especialmente cães e gatos, em nível municipal.
O referencial teórico se divide em sete partes: Elaboração e implementação de políticas públicas, Cães e gatos em situação de rua, Senciência e dignidade do animal não humano, Direito Animal no Brasil, Políticas públicas para os animais não humanos, Políticas públicas subsequentes para os animais não humanos e Necessidade das políticas públicas para os animais não humanos na gestão pública contemporânea.
A dignidade atribuída aos animais não humanos pela Constituição Federal de 1988 e o reconhecimento da senciência dos animais não humanos pela comunidade científica são provas de que o sofrimento é eticamente inaceitável. É imprescindível que o Poder Executivo municipal faça a sua parte, cumprindo as obrigações constitucionais referentes à proteção animal. A atuação do gestor público contemporâneo deverá: a) Ser eficiente, prevenindo o abandono futuro de animais não humanos e b) Ser justa, pois os animais não humanos são vítimas da falta de responsabilidade dos humanos.
O abandono de animais não humanos, especialmente cães e gatos, ocorre quando o Direito Animal não é aplicado efetivamente. Daí a necessidade de elaboração e implementação de políticas públicas para os animais não humanos na gestão pública contemporânea brasileira, priorizando a Educação para a Guarda Responsável. A compaixão é importante. Mas o cumprimento da obrigação constitucional de proteção e cuidado aos animais não humanos é imprescindível.
ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. Introdução ao Direito Animal Brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, volume 13, número 03, p. 48-76, Set-Dez 2018. BRASIL. Constituição (1988). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 set.2020 INSTITUTO PET BRASIL. País tem 3,9 milhões de animais em condição de vulnerabilidade. Disponível em: http://institutopetbrasil.com/imprensa/pais-tem-39-milhoes-de-animais-em-condicao-de-vulnerabilidade/. Acessso em: 04 set. 2020.