Resumo

Título do Artigo

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA E COMPLIANCE NAS COOPERATIVAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE
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Palavras Chave

Compliance
Cooperativas Médicas
Governança Corporativa

Área

Artigos Aplicados

Tema

Gestão Financeira e Contábil

Autores

Nome
1 - ROGERIO MARINO
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - São Paulo
2 - Ana Lucia Fontes de Souza Vasconcelos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO (UFPE) - Ciências Contábeis
3 - Liliane Cristina Segura
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - CCSA
4 - Daniel José Machado
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP - São Paulo

Reumo

As Operadoras de Planos de assistência à Saúde (OPS) fazem parte de um setor da economia que, a partir da publicação da Lei nº 9.656/98 da Regulamentação dos Planos de Saúde (LRPS) e da instituição da ANS (Agência Nacional de Saúde) com a publicação da Lei nº 9.961/00, passou a ter um ambiente regulamentar que o identifique e discipline de forma mais estruturada. Conforme Menezes et al. (2016), a legislação para regular as OPS foi criada para mitigar riscos, aumentar rentabilidade das operadoras e corrigir as falhas de mercado e as condições contratuais que afetam os consumidores e empresa.
A relevância do setor de saúde suplementar, em seu contexto social apresentado pela ANS (ANS, 2019), afirma que, pelo menos um, em cada quatro brasileiros possui plano privado de assistência à saúde, e que os montantes financeiros que circularam nesse setor no ano de 2018, são de R$ 197,4 bilhões, o que corresponde a 3% do PIB brasileiro (IBGE, 2019). No âmbito legal, as cooperativas de saúde são regidas pela Lei do Cooperativismo, que normatiza os aspectos societários, diretivo e fiscalizador, bem como por agentes reguladores, representados pela ANS, baseada no artigo 174 da CF/88.
A ANS, em 2019, introduziu a adoção de práticas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de planos de assistência à saúde Resolução Normativa (RN n° 443, 2019)2019). A regulação do setor de saúde suplementar possibilita que as OPS substituam a exigência de capital regulatório (denominada margem de solvência), determinada pelo regulador por um modelo próprio baseado nos seus riscos, sendo um incentivo a mais para a introdução de processos de gestão de riscos no setor.
O estudo delimita-se às cooperativas médicas operadoras de planos de saúde do país pelo critério de adesão à pesquisa obtendo adesão de seis operadoras, e participação nas oficinas de 104 (cento e quatro) lideranças dessas organizações, localizadas em: São Paulo (34), Rio de Janeiro (24), e Pernambuco (46). Para identificar as necessidades das organizações, foi realizado um diagnóstico, técnica da Matriz GUT (Kepner & Tregoe, 1978), para compreender a maturidade para aplicar a Resolução Normativa (RN n° 443, 2019), e um questionário estruturado, técnica de linha de base, com as lideranças.
Os resultados do Teste Z apontam que os benefícios encontrados, após o processo intervencionista, são significativos quanto ao Porte da Operadora e o Nível de Formação do participante. Os participantes se sentem mais capacitados à implementação de Governança Corporativa e ao Programa de Integridade, que compreende lavagem de Dinheiro e Anticorrupção, sendo que, Gestão de Riscos, Controles Internos e Auditoria Interna não retornaram significativos a 0,10. A percepção das Operadoras, os resultados se mostrou significativo a 0,10, para Gestão de Riscos e Auditoria Interna.
Este produto, sistematizado em processo de implementação contínua, tem como objetivo gerar impacto nas Cooperativas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde pelo potencial de replicabilidade de abrangência setorial, alcançando o segmento econômico como tecnologia social. O processo de qualificação profissional é visualizado por um fluxograma de processo de ação pedagógica para facilitar a compreensão dos módulos e os pressupostos que devem ser observados, sendo customizado para as necessidades das cooperativas de forma que respeite a maturidade da organização, (KNOWLES,1998).