Resumo

Título do Artigo

ACCOUNTABILITY EM UMA INSTITUIÇÃO FEDERAL DE ENSINO SUPERIOR: POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES NO CONTEXTO DE UMA DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
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Palavras Chave

accountability
privacidade
transparência

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Paulo Keese Colombo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - ESAN
2 - Fabio Gomes da Silva
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - Cidade Universitária
3 - Marcelo Ribeiro Silva
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL (UFMS) - Escola de Administração e Negócios (Esan)
4 - Letícia Rodrigues da Fonseca
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - São Paulo

Reumo

A transparência é um princípio da administração pública que, atualmente, possui relevante importância no que diz respeito ao aumento da eficiência e da eficácia governamental. Juridicamente, a Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527/2011), a Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar nº 101/2000) e a Lei da Transparência são os principais instrumentos jurídicos que garantem a divulgação de dados públicos para todos os cidadãos brasileiros. Em contraponto a elas, a Lei de Proteção de Dados (lei nº 13.709/2018) garante a privacidade de dados considerados pessoais e sensíveis.
Quais as possibilidades e desafios da accountability na Diretoria de Atenção ao Servidor de uma Instituição Federal de Ensino Superior (IFES)? Analisar as possibilidades e desafios da accountability em uma diretoria de assistência à saúde do servidor de uma Instituição Federal de Ensino Superior. Complementar e enriquecer a bibliografia sobre o tema, bem como, avaliar as informações disponibilizadas pela unidade analisada, por meio de seus sítios eletrônicos e sistemas eletrônicos institucionais. Outro ponto a ser analisado é a avaliação do cumprimento da legislação por parte dos órgãos Púb.
2.1 Governança corporativa aplicada à administração pública 2.2 O conflito legal da LGPD e LAI 2.3 Universidades Federais Brasileiras
Quanto à Classificação dos objetivos da pesquisa pode ser classificada como sendo um estudo descritivo, em virtude do levantamento de dados de uma IFES no âmbito de uma Diretoria de Atenção ao Servidor, vinculada à Pró-reitoria de Gestão de Pessoas, Quanto à técnica de coleta de dados, é caracterizada como documental, em razão do acesso a documentos institucionais dessa IFES. Quanto à análise dos dados, utilizou-se a técnica de análise de conteúdo de Bardin (2011, p. 15).
Os resultados apresentaram que a presente Diretoria se vê diversas vezes diante do antagonismo entre prestar as informações requeridas e manter o sigilo de informações pessoais. A análise das informações coletadas revelou que os pedidos de informação provenientes de ouvidorias e do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em alguns casos, possuem algum impedimento quanto à disponibilização integral da informação solicitada. Além disso, a análise permitiu também identificar alguns aspectos positivos e negativos referentes à prática da transparência pública e accountability por esses órgãos.
A análise das informações coletadas revelou que os pedidos de informação provenientes de ouvidorias e do Sistema Eletrônico de Informação (SEI), em alguns casos, possuem algum impedimento quanto à disponibilização integral da informação solicitada. Além disso, constatou-se que a falta de necessidade de motivação para a solicitação de informações pode gerar um número infindável de pedidos. Sugere-se, portanto, uma modificação na LAI para que o exercício do direito de acesso às informações para atender às características específicas do que foi demandado.
BRASIL. Lei no 12.527, 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei n o 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. 2011. BRASIL. Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, 2018. (LGPD).