Compliance
Teoria do Fluxo do Conhecimento
Inovação
Área
Gestão da Inovação
Tema
Gestão do Conhecimento, Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
Autores
Nome
1 - THICIA STELA LIMA SAMPAIO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Faculdade de Economia, Administração, Atuárias e Ciências Contábeis
2 - Rubens Carlos Rodrigues UNIVERSIDADE DE FORTALEZA (UNIFOR) - Administração de empresas
3 - Alan Bandeira Pinheiro UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Faculdade de Economia, Administração, Atuárias e Contabilidade
Reumo
O processo inovativo utiliza-se do fluxo conhecimento para gerar novos produtos/serviços a serem ofertados à sociedade via mercado globalizado. A natureza da inovação parte do seu indeterminismo, gerando um maior risco para as empresas e sociedades utilizarem a inovação como fator de diferencial competitivo. Entretanto a sociedade, representada pelo governo, não está disposta a assumir todo e qualquer risco para o alcance da inovação. Nesse momento, emerge a figura do compliance, uma faceta da Governança Corporativa encarregada em manter o fluxo das operações da empresa dentro da conformidade.
Como objetivo geral analisar a coexistência da necessidade do compliance e do processo de inovação pelas empresas, e em que pontos são um entrave uma para a outra. Como objetivos específicos analisar os principais motivos que fazem com que as empresas busquem a inovação e o compliance, analisar o que se faz necessário para ser uma empresa inovadora, identificar como o compliance se materializa dentro do ambiente empresarial, suas contradições e conexividade.
Este ensaio aborda as teorias que surgiram objetivando explicar o que leva empresas nacionais a focarem no processo de inovação e como este interfere na dinâmica econômica, e como o compliance pode ser utilizado como forma de controlar, limitar e restringir o processo inovativo. Visa também lançar um novo olhar na interação desses elementos, e principalmente sobre como o compliance pode ser uma barreira do processo de inovação, o qual tem como meio de realização a transferência e fluxo de conhecimento (KOGUT, ZANDER, 2003).
Há de se ponderar se em ambiente inovativos de open innovation com baixo rigor de compliance, podem implicar risco para registro de patentes de um portifólio ou produto, necessitando que a empresa realize maiores gastos para compensar o ambiente de baixa exigência de compliance, ou em um outro extremo, ambiente com baixo rigor de compliance podem atrair empresas com propostas de pesquisas muito ousadas, ou até envolvidas com ilicitudes, ou com potencial nocivo às pessoas e ao meio ambiente, seja pela forma produtiva, ou pela forma que extrai e adquire seus insumos.
A inovação tem sido desejada por empresas diversas como vantagem competitiva que lhes conferirá poder para com os demais players e em conjunto com a inovação propicia uma necessidade de identificar os tipos de conhecimento existentes dentro da organização, assim como identificar as pessoas as quais detém esse conhecimento. O compliance surge como limitador, ou até mesmo um estabelecimento de regras mínimas de conduta ética, moral, teóricas e jurídicas que devem ser abordadas e observadas durante o processo de inovação, estando presente em diferentes fases e formas no ambiente empresarial.
DIAS, A. A.; PORTO, G. S. Como a USP transfere tecnologia? Organizações & Sociedade, v.21, n.70, p.489-507, 2014.
KOGUT, B.; ZANDER, U. Knowledge of the firm and the evolucionary theory of the multinational corporation. Journal of International Business Studies, v. 5,n.1, p. 516-529, 2003.
KOTLER P., KELLER K., Administração de Marketing, 12 edição, São Paulo: Pearson Prentine Hall, 2006.
RIBEIRO, A. T. V. B.; VASCONCELLOS, E. P. Future Studies Research Journal, v.11, n.2, p. 144 – 161, 2019.