Resumo

Título do Artigo

FUNDAMENTOS DE UM ‘NOVO’ CONTRATO SOCIAL INTEGRANDO C,T&I E EDUCAÇÃO PARA ‘NOVAS’ RELAÇÕES DE TRABALHO EM PLATAFORMAS DIGITAIS
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Palavras Chave

Capitalismo de plataforma
Contrato social
Regulação

Área

Gestão da Inovação

Tema

Políticas, Estratégias, Instituições e Internacionalização da Inovação

Autores

Nome
1 - Rita de Cássia Marques Lima de Castro
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA - Economia

Reumo

Em tempos de ampliação da inserção tecnológica no ambiente do trabalho e de demandas por investimento em P&D e C,T&I, abrem-se flancos de análise distintos sobre o impacto das tecnologias que compõem a indústria 4.0. Uma delas, a de capitalismo de plataforma, será a tratada nesta pesquisa, por ser uma inovação disruptiva impactante em termos econômicos e sociais, trazendo aspectos que envolvem a ética e a dignidade humanas nas relações de trabalho mediadas por tecnologias, aspectos estes que necessitam ser mais debatidos, tanto pela academia quanto por agentes públicos e privados.
As bases regulatórias das relações de trabalho não são eficazes para atender às complexidades do mundo do trabalho no século XXI. Pergunta problematizadora de pesquisa: quais os fundamentos para o estabelecimento de um novo contrato social entre os agentes econômicos que constituem o mundo do trabalho com o advento de novas tecnologias como a que estrutura o capitalismo de plataforma? Objetivo geral: propor os fundamentos de um novo contrato social resultante da análise das conformações geradas no mundo do trabalho com o capitalismo de plataforma, em termos regulatórios e estruturais.
Consta de 4 seções: 1) Aborda questões sobre investimento em P&D e política industrial, visando fazer uma associação com ciência, tecnologia, inovação (C,T&I) e as plataformas digitais; 2) conceito e características das plataformas digitais; 3) benefícios das plataformas digitais; 4) problemas - categorias espaciais e temporais e a segurança ou garantias do trabalhador. Esses elementos são a base da discussão da seção 5) quando se perde o trem digital... estratégias para uma recuperação na formação de trabalhadores na indústria 4.0 e para um desenvolvimento mais sustentável e inclusivo.
Algoritmos selecionam, classificam e avaliam trabalhadores, que se tornam ‘invisíveis’ por causa da blindagem via plataforma e perdem poder de barganha com seus demandantes. Potencializa-se a precarização do trabalho derivada da hipossuficiência em termos de oferta e demanda e da estrutura atual do direito, limitadora do reconhecimento da relação de trabalho formal. A regulação e o fortalecimento das instituições são elementos estratégicos para a estruturação de ambiente favorável ao desenvolvimento mais inclusivo e sustentável. A regulação deve estabelecer padrões globais de tratamento digno.
É preciso construir um novo contrato social em que os agentes econômicos se conscientizem de que é preciso um sistema regulatório abrangendo a complexidade e a dinamicidade das relações de trabalho mediadas pela tecnologia. Esse contrato social deve tomar por base a dignidade da pessoa humana em seu exercício laboral e a busca para gerar um efeito multiplicador que seja inclusivo e favoreça um desenvolvimento mais sustentável, reduzindo a assimetria de informações e de poder de negociação ora existentes nas relações entre trabalhadores e plataformas digitais.
Berg, J., Furrer, M., Harmon, E., Rani, U. & Silberman, M. (2018), Digital labour platforms and the future of work: Towards decent work in the online world. International Labour Office, Geneva, ILO. Felstiner, A. (2011), Working the Crowd: Employment and Labor Law in the Crowdsourcing Industry. Berkeley Journal of Employment and Labor Law, 32 (1), pp. 143-204. Pfeiffer, S., & Kawalec, S. (2020), “Justice expectations in crowd and platform-mediated work.”, The Economic and Labour Relations Review, 31(4), pp. 483–501. Unesco (2021), Relatório de Ciências da Unesco. https://unesdoc.unesco.org/