Resumo

Título do Artigo

ESTUDO DA EXPERIÊNCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NO CUMPRIMENTO DA REGRA DO TETO DOS GASTOS APLICADA AOS ESTADOS EM 2018 E 2019.
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Palavras Chave

Teto dos Gastos
Orçamento Público
Rodônia

Área

Administração Pública

Tema

Qualidade de Gasto e Otimização de Recursos Públicos

Autores

Nome
1 - Rodrigo César Silva Moreira
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Porto Velho
2 - Carlos André da Silva Müller
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Mestrado em Administração
3 - Erasmo Moreira de Carvalho
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Porto Velho
4 - EMILIANO DE SOUSA MARINHO FILHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - Porto Velho
5 - FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA (UNIR) - CAMPUS - PORTO VELHO

Reumo

O Novo Regime Fiscal não é consenso no meio acadêmico sendo matéria de relevante debate diante do cenário complexo do ciclo do orçamento público brasileiro. o Estado de Rondônia precisou renegociar sua dívida em 2017 se submetendo a Lei Complementar nº. 156/2016. A regra aplicada aos Estados apresentou diferença relevante da regra aplicada à União no estabelecimento da taxa de inflação que seria aplicada para o aumento das despesas primárias correntes. Gerando um elevado custo de oportunidade para o Estado de Rondônia em cumprir o teto. Pois apresentou impactos negativos nas políticas públicas
Enquanto a regra do teto dos gastos aplicada à União está regida pela EC nº. 95, a regra aplicada aos Estado está regulamentada pela Lei Complementar Federal nº. 156/2016 e apresenta critérios diferentes a EC nº. 95. Esse cenário levou o Estado a elaborar suas Leis Orçamentárias sem o conhecimento do índice de inflação. Essa regra orçamentário significou um fator de complexidade na orçamentação do Estado de Rondônia. Assim o objetivo de descrever e discutir a experiência do Estado de Rondônia no cumprimento do teto dos gastos com base nas teorias do incrementalismo e do equilíbrio pontuado.
O debate está fundamento em duas teorias que tratam do planejamento e execução do orçamento público e políticas públicas sendo elas a teoria incremental e a teoria do equilíbrio pontuado. A escolha dessas teorias se justifica por estarem fundamentadas na abordagem racionalista da orçamentação (FONTAINE, 2015). A ideia do incrementalismo é a de que as dotações orçamentárias são relativamente estáveis ao longo do tempo uma vez que o orçamento corrente é baseado em gastos do ano anterior. Já a teoria do equilíbrio pontuado estuda padrões de estabilidade e mobilização do orçamento público.
Adotou-se, quanto ao objeto da pesquisa uma abordagem descritiva. Foi procedida a técnica de análise documental. A escolha de Rondônia como objeto de estudo se justifica no crescimento anual da arrecadação que configura a disponibilidade de recursos para honrar seus compromissos, além da sua saúde financeira avaliada pela STN com conceito “A” na sua capacidade de pagamento das dívidas (STN, 2021). Os documentos analisados forma normas federais, leis orçamentárias, relatórios de controle e execução orçamentária, sendo as teorias incremental d do equilíbrio pontuado como suporte teórico.
Como resultados foram encontrados indícios de que o teto aplicado aos Estados apresentou uma diferença de critério em relação à regra da União. O Estado de Rondônia conseguiu cumprir o teto no biênio. Mas se viu diante de um cenário de desconhecimento do teto real durante a execução do orçamento. Isso implicou em um custo de oportunidade acumulado no período de R$ 237 milhões. Os maiores impactos foram nas áreas da saúde, judiciária, segurança pública e educação.
Analisando esses resultados com base no entendimento de Gadelha (2017) o qual afirma que o orçamento público, além de ser um instrumento de planejamento é também uma lei. Percebe-se que as regras impostas pela Lei Complementar Federal nº. 156/2016, regulamentada pelo Decreto Federal nº. 9.056/2017 representaram um fator exógeno com implicações na racionalidade limitada dos atores que atuaram na execução orçamentária prescrita na teoria incremental, significando, também, um momento de pontuação (mudança significativa no orçamento) que inviabilizaram o cumprimento das Leis Orçamentárias Anuais.
Carvalho, D. I. de. Análise da Execução Orçamentária do Distrito Federal entre 2000 e 2015, sob a perspectiva da Teoria do Equilíbrio Pontuado. Dissertação de Mestrado. UNB, Brasília, 2017. Disponível em: https://repositorio.unb.br/bitstream/10482/23300/1/2017_DanielIzaiasdeCarvalho.pdf. Acessado em: 15 abr. 2021. Gadelha, S. R. de B. Introdução ao Orçamento Público: entendendo o orçamento público. Escola Nacional de Administração Pública (ENAP). Brasília, 2017. Disponível em https://repositorio.enap.gov.br/bitstream/1/3167/1. Acessado em 25 mai. 2021.