Resumo

Título do Artigo

O NOVO MARCO DO SANEAMENTO E O ACESSO À ÁGUA NO BRASIL: impactos sobre universalização e tarifas
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Palavras Chave

Novo marco do saneamento
Modelos dinâmicos com dados em painel
Monopólios naturais

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Gabriela Oba Fernandes Moreira
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA - Administração
2 - Paula Sarita Bigio Schnaider
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA - departamento de administração
3 - Leandro dos Santos Maciel
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo - FEA - Departamento de Administração

Reumo

No dia 24 de Junho de 2020, o Senado aprovou o Novo Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil, com uma meta de cobertura de 99% para o fornecimento de água potável até 2033. Dentro desse contexto, o presente artigo visa avaliar o impacto da extinção do contrato de programa prevista pelo Novo Marco sobre a universalização e tarifas de água. A premissa é de que a extinção levará a uma maior entrada de players privados. Foram testadas duas hipóteses, a partir de modelos dinâmicos de regressão para dados em painel, utilizando uma base de dados com 49.090 observações, dos anos de 2002 até 2018.
O presente trabalho tem como finalidade responder à seguinte pergunta: Qual o impacto da extinção do contrato de programa previsto pelo Novo Marco regulatório (PL 4.162/2019) sobre a universalização e tarifas na distribuição de água? Como o novo Marco é recente, como proxy, foi tomada a possibilidade de a extinção do contrato de programa levar a um incentivo cada vez maior para a entrada de players privados. O principal objetivo é avaliar o impacto da extinção, sendo interessante também verificar as características do Novo Marco que o fazem ser considerado tão único no setor.
Foi feita uma análise do setor de distribuição de água no Brasil e suas regulações, abrangendo as tentativas de mudança: PLANASA (Governo Militar), o Marco de 2007 e o Novo Marco de 2020. Posteriormente, foi feita uma análise fundamentada à luz da teoria sobre monopólios e a sua eficiência. Como a regulamentação evita que a empresa aja como uma firma monopolista, sendo a empresa obrigada a expandir a produção para compensar a redução no preço, formulamos 2 hipóteses sobre a distribuição de água (Agentes privados ou PPP atingem maiores taxas de universalização e praticam menores tarifas).
A metodologia aborda: Modelo de Regressão com Dados em Painel (Pooled OLS, Efeitos Fixos, Efeitos Aleatórios e Painéis Dinâmicos: GMM-Difference - Arellano-Bond). Os painéis dinâmicos são reconhecidos pela sua alta complexidade e por serem utilizados quando a hipótese de exogeneidade estrita não é válida. A partir das duas hipóteses, foram criadas 2 equações que representassem os determinantes da Universalização e da Tarifa do setor. Utilizamos como dados os indicadores do SNIS (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento), com uma base de dados com 49.090 observações, de 2002 até 2018.
Tanto no modelo de Universalização, quanto no modelo de Tarifa, a hipótese de exogeneidade estrita não foi válida, indicando o uso de painéis dinâmicos. No caso da equação de Universalização, podemos notar que a Gestão é significativa e possui sinal negativo: há indícios de que players privados atingem maiores taxas de universalização. Ademais, a variável defasada - lag(IN055, 2:4):4 é significativa e negativa: há path dependence na universalização. Na equação de Tarifa, a Gestão é significativa e possui sinal positivo: há indícios de que players privados praticam menores tarifas.
Pelos resultados obtidos através dos diversos modelos econométricos, podemos dizer que o impacto da extinção do contrato de programa prevista pelo Novo Marco regulatório seria uma maior universalização e menores tarifas na distribuição de água, que aconteceriam a partir da entrada de mais players privados. Há uma importante descoberta dentro do artigo: a path dependence na universalização. Isso indica que há um ciclo inercial nos índices de universalização: os dados passados influenciam o futuro, impedindo o rompimento do ciclo inercial desfavorável. O Novo Marco pretende romper esse ciclo.
CUNHA, Marcelo. A regulação no setor de saneamento: Comparação entre França, Inglaterra e Brasil. Revista do Serviço Público. 2008. LIAN, Daniel. Com finanças debilitadas, estatais de saneamento devem recorrer ao setor privado. Jovem Pan. 2021. MARCATO, Fernando. [Parte 1 de 5] Novo Marco Legal do Saneamento: Metas de Universalização, com Fernando Marcato. MARCATO, Fernando. [Parte 5 de 5] Novo Marco Legal do Saneamento: Metas de Universalização, com Fernando Marcato. 2020. MARGULIES, B. N. Desempenho das empresas de saneamento básico brasileiras: uma análise dos setores público e privado.