organizações sociais
accountability
governo estadual
Área
Administração Pública
Tema
Gestão Social e Organizações do Terceiro Setor
Autores
Nome
1 - Manuela Brito de Oliveira UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - Feaac
2 - roberto sergio do nascimento UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
3 - ricardo viotto UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
4 - Edson da Silva França UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAACS
Reumo
Uma Organização Social não representa uma nova pessoa jurídica, mas somente uma qualificação atribuída a uma sociedade civil sem fins lucrativos que já existia anteriormente,
através de decreto (Abreu & Moreira, 2016). Na condição de representantes do Estado para a prestação de serviços públicos, devem cumprir determinados requisitos legais para receber recursos públicos e/ou administrar bens e equipamentos do Estado, assinando, em contrapartida contrato de gestão, no qual se estabelecem as condições de prestação dos serviços delegados (metas, valores recebidos, direitos e obrigações etc.)
indaga-se se as OS sediadas no Estado do Ceará dispõem de instrumentos suficientes de accountability pública capazes de auxiliar no dever de prestar contas em relação aos serviços que executam? Objetivos: levantar o histórico das OS que prestam serviços ao Estado Ceará, relacionando seus principais atributos; analisar a sistemática de prestação de contas das OS aos órgãos supervisores do Governo do Estado; propor medidas corretivas quando identificadas deficiências no sistema de prestação de contas.
O uso da Organizações Sociais como parceiras do Estado na prestação de serviços públicos surgiram no bojo na reforma do Estado na década de 90 no Brasil. Denominado de
Nova Gestão Pública teve sua origem no movimento da New Public Management (NPM) mundial iniciado no final da década de 70 e início dos anos 80 que preconiza a diminuição do
Estado, aumento da transparência e accountability pública, combate à corrupção, aumento da eficiência por intermédio da melhoria do desempenho na prestação dos serviços públicos (Hood, 1991; Ormond & Löffler 1999; Schedler & Proeller, 2000).
Descritiva, qualitativa, bibliográfica, análise de documento, estudo de caso, todas as organizações sociais que prestam serviços ao governo do estado do Ceará, período 2015 a 2018.
Aumento da participação das OS no governo do Estado do Ceará, principalmente nas funções saúde e educação. Sistemática de prestação de contas deficitária. Pouca transparência dos dados disponibilizados. Sitios eletrônicos desatualizados. Omissão das autoridades de monitoramento dos contratos de gestão. Deficiências das informações divulgadas por parte das OS.
Uma vez prejudicada a transparência, entendeu-se notórios os prejuízos a serem causados
nos mecanismos de accountability utilizados pelas OS, à semelhança dos trabalhos de Nittis
(2019) e Soares e Rosa (2018). Concernente à accountability, observou uma ilusão quanto ao
dever de prestar contas, situando-se as OS em mera provedoras de dados de execução dos contratos de gestão, sem qualquer padronização das informações apresentadas, notadamente as de ordem financeira. Tais constatações corroboram estudos anteriores de Raupp (2014) e Mendonça (2018).
ABREU, E. MOREIRA, L. (2016). Administração Geral e Pública. 1. ed. Bahia: JusPODIVIM.
ARANHA, A. (2017). Accountability, Corruption and Local Government: Mapping the Control
Steps. Brazilian Political Science Review, v. 11(2), 1-31.
BRUSCA, I.; MANES F. R.; AVERSANO, N. (2018). Accountability and Transparency to fight
Against corruption: in international comparative analysis. Journal of comparative policy anlysis,
v. 20(5), 486-504.