Resumo

Título do Artigo

Desvio de Conduta na Administração Pública: uma proposta de taxonomia
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Palavras Chave

Desvio de Conduta
Administração Pública
Corrupção

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Pablo Henrique Paschoal Capucho
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) - Curitiba
2 - Ingrid de Matos Martins
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) - PPGADM
3 - Simone Kunde
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (UFPR) - PPGADM

Reumo

Entende-se por desvio de conduta organizacional quando as ações de uma organização ou de funcionários são prejudiciais ou podem ser questionáveis em relação à moral (HALL; MARTIN, 2018). Apesar de existir um foco da literatura para as organizações privadas, as organizações públicas também são uma importante unidade de análise a ser contemplada devido a sua relevância para com a sociedade em prezar pelo bem comum. O poder público, apesar de atuar como um órgão regulador e controlador para desvios de conduta na sociedade, não é isento de desvios de condutas nas suas práticas organizacionais.
Visando contribuir com a literatura de wrongdoing e misconduct, esse artigo busca aprofundar os conhecimentos sobre estes fenômenos dentro do contexto de organizações públicas. Para isso, elaboramos uma discussão com o objetivo de propor uma taxonomia de desvio de conduta na Administração Pública a partir das relações existentes identificadas em literatura recente (cinco anos) publicada em periódicos relevantes da área de Public Administration segundo o Scimago Journal & Country Rank.
Embora não haja consenso da sua própria definição, Greve, Palmer e Pozner (2010) compreendem que há um desvio de conduta quando as ações são prejudiciais ou podem ser questionáveis em relação à moral. Entretanto, os autores afirmam que são atos feitos por “pessoas más”, que estão em organizações que controlam pouco seus funcionários. Por outro lado, Palmer (2013) afirma que alguns pesquisadores e algumas teorias já têm abordado o desvio de conduta como um fenômeno normal. Muitas vezes os indivíduos e as organizações não percebem a diferença entre o comportamento correto e o incorreto.
Percebeu-se que alguns temas são abordados de maneira significativa nas publicações. Sendo assim, deve-se salientar que os estudos se referem a dois grandes temas, sendo eles: i) corrupção na Administração Pública (também denominada corrupção pública), praticada pelos diferentes transgressores como o governo, as instituições públicas, os servidores públicos e os cidadãos, além das estratégias e ferramentas de combates à corrupção – compreendidas como estratégias anticorrupção; ii) denúncias de irregularidades dos cidadãos e dos servidores públicos, além de temas como confiança e legitimidade.
Foi possível notar quatro níveis de praticantes de desvio de conduta – governo, instituições públicas, cidadãos e servidores públicos. Tais praticantes podem ser subdivididos com base em suas funções na Administração Pública – organização e sociedade – e unidade de análise – indivíduo e contexto. Delimitou-se a sociedade como os que estão presentes em toda a Administração Pública, visto que os cidadãos e o governo participam de todas as esferas. O nível organização foi compreendido como os praticantes com funções específicas, formado por instituições públicas e servidores públicos.
GREVE, H. R.; PALMER, D.; POZNER, J. Organizations gone wild: The causes, processes, and consequences of organizational misconduct. Academy of Management annals, v. 4, n. 1, p. 53-107, 2010. HALL, J.; MARTIN, B. Towards a taxonomy of research misconduct: The case of business school research. Research Policy. v. 48, n. 2, p. 2018. PALMER, D. A. The new perspective on organizational wrongdoing. California Management Review, v. 56, n. 1, p. 5-23, 2013.