Resumo

Título do Artigo

GOVERNANÇA PÚBLICA CONTRATUAL: o que a Lei de Benford tem a nos mostrar sobre os contratos firmados durante a pandemia do covid-19?
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Palavras Chave

Contratações Públicas
Governança Pública
Lei de Benford

Área

Artigos Aplicados

Tema

Administração Pública

Autores

Nome
1 - ALESSANDRO BANDEIRA DE OLIVEIRA
Fundacao Getulio Vargas/EBAPE - Botafogo-RJ
2 - Bernardo de Abreu Guelber Fajardo
Fundacao Getulio Vargas/EBAPE - EBAPE

Reumo

As contratações públicas são um tema de grande relevância nos Estados contemporâneos de economia capitalista. A agenda da governança vem conquistando cada vez mais importância na administração pública, sendo possível constatar recentemente o surgimento de diversos normativos sobre o tema. O governo federal está direcionando esforços para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública. O papel dos agentes envolvidos nas contratações deve ser bastante atuante de modo a evitar irregularidades e desperdícios ao erário. Destaca-se, após 28 anos, a nova Lei de licitações e contratos.
O atual cenário mundial da pandemia do Covid-19 está exigindo cada vez mais competências e tomadas de decisão assertivas dos agentes públicos. Em 2020, em consulta ao Portal de Compras do Governo Federal, foram formalizados cerca de R$ 20 bilhões em contratos. O poder de compra do Estado é enorme, estima-se que de 15 a 20% do Produto Interno Bruto são gastos anualmente em compras públicas (SANTOS, 2019). A governança nas aquisições públicas implica na interação de diversos atores que colaboram para a eficiência da gestão e governança contratual.
Este artigo visa compreender como se comportaram as contratações públicas no Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia mundial do Covid-19. Ressalta-se que o Senado Federal aprovou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, que consiste na prestação de um auxílio financeiro no valor de R$ 119,8 bilhões concedidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Logo, foram investigados apenas os contratos que se concretizaram com os recursos repassados pelo governo federal para o enfrentamento à pandemia.
O estudo propõe a comparação da frequência real com frequência esperada da Lei de Benford, com o propósito de verificar se existem anomalias, erros, desvios ou possíveis fraudes, de modo que o resultado encontrado possa assessorar nas tarefas desempenhadas pelos principais atores que compõe a governança contratual. Ademais, uma breve contextualização do surgimento da New Public Management, conceitos e definições de governança pública, diferenciação de gestão e governança, bem como do papel desempenhado pelo fiscal administrativo face às nuances da execução do contrato.
: Das 2.384 contratações realizadas pelo Estado do Rio de Janeiro, apenas 418 se transformaram efetivamente em contratos. Foram descartados dois contratos por causa dos valores irrelevantes para a amostra, sendo analisadas 416 notas de empenho que se tornaram contratos. Após a aplicação do modelo contabilométrico proposto por Benford, identificou-se anomalias no Teste do Primeiro Dígito proposto por Nigrini (2020). Constata-se que os contratos analisados cujos valores se iniciam com os dígitos 2, 3, 7 e 8 apresentaram indícios estatisticamente significantes de ocorrência de possíveis fraudes.
O artigo contribui para uma visão holística das contratações públicas, haja vista ser um tema pouco explorado em profundidade por acadêmicos e estudiosos. A ferramenta para a investigação é de fácil aplicação e amplitude, pois ela alcança dispensas de licitação, pregões eletrônicos, outras modalidades licitatórias, notas de empenho etc. Releva mencionar que a função de administrador público ou gestor público que trabalha no setor de licitações e contratos administrativos não atrai muitos profissionais, pelo simples fato de qualquer ação ou omissão estarem submetidos ao escrutínio público.