Resumo

Título do Artigo

OS DESAFIOS NA INCLUSÃO DOS PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR NA DIETA ESCOLAR: O CASO PNAE
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Palavras Chave

Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Merenda Escolar
Políticas Públicas

Área

Administração Pública

Tema

Atendimento ao Cidadão e Prestação de Serviços e Inovação em Gestão Pública

Autores

Nome
1 - JANE MARY ALBINATI MALAGUTI
Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) - SAO PAULO
2 - cintia rejane möller de araujo
Escola Paulista de Política, Economia e Negócios - Universidade Federal de São Paulo - EPPEN/Unifesp - campus Osasco
3 - MARIANA MEMRAVA ROMANINI
Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) - Sao Paulo
4 - THELMA VALÉRIA ROCHA
Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) - Alvaro Alvim

Reumo

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), uma das políticas públicas mais antigas do país e um dos maiores programas de alimentação escolar do mundo, sempre apoiou a agricultura familiar. Em 2009, em vigor a Lei nº 11.947/2009, foi criado um elo institucional entre a alimentação escolar e a agricultura familiar, determinando que no mínimo 30% do valor repassado aos estados e municípios pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para complementar a compra de alimentos nas escolas, devem ser utilizados para a compra de produtos da agricultura familiar.
Algumas Prefeituras alegam que não conseguem realizar a compra dos agricultores familiares locais. Seja por desconhecimento da agricultura local, pela falta de produtos para atender a merenda escolar ou dificuldades na operacionalização do PNAE. O objetivo deste estudo é averiguar os entraves para a inclusão da agricultura familiar na merenda escolar do município paulista de Itapecerica da Serra, entender a criação do projeto piloto e resultados obtidos.
O Programa Nacional Alimentação Escolar- PNAE, incorpora elementos relacionados à produção, acesso e consumo, com o objetivo de oferecer alimentação saudável aos alunos de escolas públicas de educação básica do Brasil e estimular a agricultura familiar nacional. A compra institucional da agricultura familiar é parte de um processo que reconhece a necessidade de se pensar em uma forma de produção de alimentos que atenda às demandas nutricionais da população e garanta a evolução social e econômica dos agricultores familiares.
Realizado um levantamento de dados sobre os recursos financeiros disponibilizados pelo FNDE no ano de 2014 ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para os municípios da região sudoeste e oeste metropolitana, para conhecer o potencial econômico do PNAE na região e uma pesquisa qualitativa exploratória com 6 gestores municipais responsáveis pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Itapecerica da Serra, 54 agricultores familiares da região e 3 representantes institucionais dos agricultores na região.
Segundo informações da Prefeitura, a qualidade da execução financeira alcançada pelo projeto piloto, nos nove primeiros meses de sua vigência, entre outubro de 2014 até o primeiro semestre de 2015, de apenas R$ 120 mil, atingiu em 2018 valores em torno de R$ 391.000,00, e em abril de 2019 foi lançada uma chamada pública para aquisição de R$ 431.600,00 de produtos in natura, da agricultura familiar. Houve um aumento no fornecimento destes produtos nas instituições educacionais, que passaram de 14 creches do projeto piloto, para 32 estabelecimentos educacionais, sendo 12 creches e 20 escolas.
Baseado neste contexto, na experiência do município de Itapecerica da Serra, nas informações fornecidas pelos agricultores entrevistados, averiguando a falta de informações, conhecimento e participação dos agricultores no programa, constatou-se que se houver uma maior articulação pelos gestores municipais do programa da alimentação escolar, haverá uma maior participação da agricultura familiar local e regional propiciando um melhor aproveitamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação promovendo um maior desenvolvimento socioeconômico da região.
BRASIL. Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 jan. 2014. TRICHES, R. M.; SCHNEIDER, S. Reconstruindo o “elo perdido”: a reconexão da produção e do consumo de alimentos através do programa de alimentação escolar no município de Dois Irmãos (RS). Segurança Alimentar e Nutricional, Campinas, v. 17, n. 1, p. 1-15, 2010.