Resumo

Título do Artigo

Obrigatoriedade e Abrangência: O Panorama do Controle Social sobre os Tribunais de Contas Estaduais do Brasil
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Palavras Chave

Tribunais de Contas
Controle Social
Transparência

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Natasha Borali
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO (FGV-EAESP) - São Paulo
2 - Fillipe Maciel Euclydes
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS DE SÃO PAULO (FGV-EAESP) - São Paulo
3 - Patricia Righetto
EACH-USP - Escola de Artes, Ciências e Humanidades - Universidade de São Paulo - Escola de Artes, Ciências e Humanidades
4 - anna maria mendes comparotto bento costa
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO (UNINOVE) - memorial

Reumo

O órgão responsável pelo controle externo em âmbito nacional e subnacional é o Tribunal de Contas (TC), que dispõe de autonomia funcional, administrativa e financeira para promover suas atribuições constitucionais relacionadas a processos de auditoria.Contudo, uma questão fundamental quando se trata do exercício de poder empreendido por agentes de controle, como no caso dos TC’s, torna-se: quem controla os controladores? No brasil, auditores internos e externos à administração, atores com expressivo poder, são referendados somente pelo concurso e pelo mérito, sem maiores escrutínios e controle
Tendo em vista a autonomia e relevância dos TC’s enquanto agentes controladores da administração pública brasileira, investiga-se a seguinte questão: qual é o grau de controle da sociedade civil sobre os Tribunais de Contas no país? Para tanto, esta pesquisa objetiva analisar o panorama do controle social sobre os Tribunais de Contas Estaduais. Busca-se, para isso, investigar o atendimento aos institutos obrigatórios de transparência ativa nos portais dos TCs estaduais, bem como a abrangência das ações das respectivas Escolas de Contas na capacitação da sociedade civil para o controle social.
Por um lado, justifica-se a análise dos instrumentos obrigatórios de transparência visto que o exercício do controle social somente pode se concretizar a partir da existência de canais de publicização das informações governamentais. Por outro, observa-se que uma das formas de se devolver o controle social, voltado à fiscalização, é por meio da capacitação do cidadão e da sociedade civil), em que se busca investigar o papel das Escolas de Contas nesse sentido. A opção por essa análise baseia-se em evidências da literatura que destacam as EC’s como espaços que impulsionam o controle social
Esta pesquisa caracteriza-se como descritiva de natureza qualitativa. A primeira etapa da coleta de dados foi feita através de navegação orientada nos portais oficiais dos tribunais dos respectivos estados para identificar a presença de instrumentos de transparência ativa. Realizou-se ainda análise documental dos normativos orientadores das Escolas de Contas com intuito de identificar, inicialmente, o público alvo de suas respectivas ações e, de forma complementar, consulta aos respectivos sítios na internet das EC’s para identificar os cursos ofertados à sociedade civil.
Enquanto destaque positivo, os TC’s dos estados de ES e MG foram os que disponibilizam maior número de informações e por maior espaço de tempo, de 2001 a 2018, sinalizando empenho com dimensões de transparência especialmente após a criação da LRF. Por outro lado, têm-se os estados do RN e de TO que disponibilizaram o menor número de informações dentre os quesitos de transparência elencados. As EC's se apresentam como ambientes de compartilhamento de informações entre burocracia, políticos e sociedade civil, ou seja, suas atividades associam-se a geração de recursos informacionais.
Como conclusão, podemos observar duas diferentes faces dos TCE’s subnacionais. A primeira diz respeito a um quadro em que os TCE’s descumprem os institutos obrigatórios de transparência ativa, ofertando baixos recursos informacionais necessários para que a sociedade civil controle os controladores. A segunda refere-se a um cenário em que os TCE’s implementam os instrumentos de transparência e, a partir de cursos disponibilizados nas EC’s, possibilitam que a sociedade civil se capacite para o exercício do controle social.
Campos, A. M. (1990) Accountability: quando poderemos traduzi-la para o português? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro. Dahl, R. (1997). Poliarquia: participação e oposição. São Paulo: Edusp. Fernandes I., Fernandes G. e Teixeira. Entre o controle e a democracia: o papel dos tribunais de contas. Núcleo de Estudos Estratégicos sobre Democracia, Desenvolvimento e Sustentabilidade. 2017.Universidade Federal do ABC. GRUBER, Judith (1987). Controlling Bureaucracies: Dilemmas in Democratic Governance. Berkley: University of California Press.