Resumo

Título do Artigo

EVOLUÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NAS ELEIÇÕES A PARTIR DA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COTAS ELEITORAIS NO PERÍODO DE 2006 A 2018
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Palavras Chave

Representatividade feminina
Lei de Cotas
Deputadas Estaduais

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Mariana Carneiro Fraga
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA (UDESC) - Esag
2 - João Vitor Libório da Silva
-

Reumo

A sub-representatividade feminina nas instâncias de poder não é recente e movimenta inúmeros esforços a partir de movimentos sociais, iniciativas governamentais e da sociedade civil para que, cada vez mais, as mulheres possam ter voz e espaço cenário político representativo. Embora possam ser percebidos avanços na esfera institucional-legal, pode-se dizer que a real inserção das mulheres na política formal ainda encontra diversos desafios a serem enfrentados por essa parcela da população. Dado esse fato, a criação da Lei de Cotas intenta aumentar as candidaturas femininas.
Entre as diversas manifestações da desigualdade de gênero no Brasil, a desigualdade nas esferas de poder, mais especificamente, no acesso ao poder político institucional, tem se apresentado como uma das mais amplas e recorrentes. A temática abordada neste estudo suscita inúmeros debates quanto à efetividade da política na representatividade feminina em instâncias políticas formais no país. Para entender a efetividade da lei de cotas (nº 12.034/2009), o presente estudo objetiva analisar estatisticamente a evolução das candidatas eleitas do sexo feminino nas eleições de 2006 a 2018.
Fruto de uma naturalização social da convenção de espaços atribuídos unicamente aos homens e outros às mulheres, barreiras estruturais são postas como empecilho para que as mulheres tenham seus interesses representados na esfera política. Dias (2011) expõe que tal naturalização relaciona-se com a representação do homem como ocupante das instâncias públicas, enquanto a mulher é associada ao espaço privado. Tais construções sociais, sustentadas fortemente num ideal patriarcal, projetam-se na esfera pública. Portanto, constata-se que há historicamente uma limitação na democrática feminina.
O levantamento foi submetido à análise estatística descritiva, a fim de analisar o impacto da Política de Cotas Eleitorais, a partir da verificação da participação das mulheres nas eleições. Para amparar a análise de impacto, adotamos como critério a pesquisa longitudinal a partir das eleições de 2006, antes da referida Lei, e nas eleições após, que foram dos anos de 2010, 2014 e 2018. Foram feitos testes de hipótese com análise de testes não paramétricos, com vistas a observar se a adoção da Lei de Cotas Eleitorais impactou, estatisticamente, na participação do sexo feminina no legislativo.
A realização do referido estudo levou a considerar que a partir do primeiro ano analisado, pôde-se perceber que houve um aumento gradativo e proporcionalmente maior em relação às candidaturas do sexo masculino. O crescimento no número de candidaturas femininas representou, em média, 48%, dentre todos os anos analisados. Dados os resultados obtidos por meio dos testes estatísticos, foi possível concluir que há evidências estatísticas de que não houve diferença significativa no número de mulheres eleitas.
Foi possível verificar, pelo estudo descritivo e pelos testes de hipóteses realizados, que não houve significância nas médias de mulheres eleitas, nas eleições do período entre 2006 e 2018, para os cargos de Deputadas Estaduais e Distritais. Tal constatação indica que de fato a implementação da Política de Cotas em 2009, não apresentou um impacto significativo na inserção das mulheres em cargos políticos no cenário nacional apesar do aumento de candidaturas. Dentre os diversos fatores que estão possivelmente relacionados ao baixo impacto da Lei de Cotas estão os elementos sociais e econômicos.
ARAÚJO, Clara (2001 e 2007). BOLFARINE, Heleno ; BUSSAB, Wilton (2012). FERNANDES, Antônio Alves Tôrres (2018). FIELD, Andy (2009). HAGE, Lara (2018). IBGE: INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (2018). LEI das Eleições – Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. MATOS, Marlise (2018). PATEMAN, Carole (1992). PELLEGRINI, Marcelo (2018). RODRIGUES, Almira (2018). SACCHET, Teresa; SPECK, Bruno (2012). SILVEIRA, Camila; GARCIA, Edmar Gusmão Semeão; BACOS, Raissa Maia (2017). SILVEIRA, Daniel (2018). VELASCO, C.; OLIVEIRA, Leandro (2018).