Resumo

Título do Artigo

Práticas de organização das cidades: instrumentos de regulação e participação em Lavras, Minas Gerais
Abrir Arquivo

Palavras Chave

Plano Diretor
Participação Social
Direito à Cidade

Área

Administração Pública

Tema

Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Autores

Nome
1 - Luís Fernando Silva Andrade
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - PPGA
2 - Mozar Jose de Brito
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Ppga

Reumo

Os Estudos Organizacionais brasileiros têm ressoado a importância do estudo de outras organizações além da típica empresa capitalista, em uma expansão do próprio conceito de organização. Trata-se especificamente das práticas de organização da cidade, tomando como caso a revisão do Plano Diretor do município de Lavras, cujos atrasos, etapas desconsideras em sua elaboração evidenciam as dificuldades do município em atuar no longo prazo a fim de revisar seu principal instrumento de ordenação urbana, transformado em Lei de Letra Vazia.
O presente artigo tem como objetivo analisar as práticas de organização do espaço na cidade de Lavras, Minas Gerais, considerando as disputas em torno dos instrumentos de regulação e participação social da política urbana
Tem-se o entendimento da cidade como unidade organizacional, uma organização-cidade (SARAIVA, 2004; SARAIVA, CARRIERI, 2012). Mac-Allister (2014, p. 172) esclarece que “na administração como campo de conhecimento, […] o objeto cidade tem sido tomado como objeto de estudo apenas na Administração Pública, ao tempo em que se tem sido quase absolutamente ignorado nos estudos organizacionais”. Quando utilizada, a cidade é reduzida a organização social, desconsiderando a conceito de espaço (ou o limitando ao espaço físico), presente no pensamento de Milton Santos e Henri Lefebvre.
Foram conduzidas análises de documentos e entrevistas, numa pesquisa qualitativa e descritiva.
Os resultados indicam que o município atua de forma ineficaz na promoção do direito à cidade, entendido como direito à apropriação e à participação e não cumpre as exigências básicas previstas no Estatuto da Cidade, de modo que o rigor técnico notado nos pareceres e discursos dos participantes não é balizado e fomentado pela participação social.
O Plano Diretor de Lavras, alvo de um TAC do MPMG, não cumpriu a exigência legal de atualização do prevista no Estatuto da Cidade e o prazo adicional condicionado pelo TAC. Nota-se que a gestão municipal, marcada por número insuficiente de profissionais e quebras de gestão, é incapaz de se organizar num horizonte de tempo mais amplo para revisar o principal instrumento de política urbana, o que favorece a não regulamentação, atendimento de preceitos constitucionais e a fiscalização, incorrendo na negação do próprio direito à cidade, enquanto princípio que baliza o Estatuto da Cidade.
AVRITZER, L. O Estatuto da Cidade e a Democratização das Políticas Urbanas. Revista Crítica de Ciências Sociais, n. 98, p. 205-221, 2010. HARVEY, D. Cidades Rebeldes: do direito à cidade à revolução urbana. São Paulo: Martins Fontes, 2014. LAVRAS. Lei Complementar nº 97, de 17 de abril de 2007. Institui o Plano Diretor do município de Lavras.