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Anais

Resumo do trabalho

Administração Pública · Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação

Título

Inclusão digital e participação cidadã: uma análise do cenário brasileiro

Palavras-chave

inclusão digital governo eletrônico cidadania

Autores

  • Jordana Rodrigues de Almeida
    UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU)

Resumo

Introdução

O ODS 16 proposto pela ONU tem como propósito garantir a tomada de decisão inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. O Brasil, enquanto membro da ONU e como república democrática de direito, deve visar ações de governança pública voltadas para a transparência, accountability e integração social. Partindo-se da premissa que o proposto pelo ODS 16, o governo eletrônico e a democracia digital perpassam pela inclusão e acesso aos meios e serviços digitais, é relevante verificar qual a situação do Brasil nessa problemática.

Problema de Pesquisa e Objetivo

A questão motivadora dessa pesquisa parte da seguinte indagação: No âmbito de governo eletrônico, o que os estudos recentes nos mostram sobre o a inclusão digital e a participação cidadã no Brasil? O objetivo é realizar uma revisão sistemática da literatura a fim de analisar o que os estudos recentes apontam quanto a inclusão digital e participação cidadã no país, tendo por parâmetro o ODS 16 da ONU.

Fundamentação Teórica

O governo eletrônico (e-gov) fundamenta-se no uso das tecnologias para prestação de serviços públicos, transformando a forma como o governo e sociedade se relacionam. A democracia digital se vincula ao e-gov numa via de mão dupla: a administração pública dispõe e otimiza seus serviços via TICs e, por sua vez, os cidadãos interagem e utilizam dos mesmos. Como forma de garantir que os cidadãos possam exercer plenamente sua participação na sociedade, o governo digital deve-se pautar pela inclusão digital, já que esta é fator intrínseco para o acesso às ações e serviços implementados via e-gov.

Discussão

As populações mais vulneráveis, como aquelas de baixa renda, que vivem em áreas rurais ou periféricas, enfrentaram barreiras significativas ao não ter acesso a dispositivos, internet de qualidade e habilidades digitais adequadas. Reforça-se que a internet é a principal via para assegurar que a informação chegue a todos os cantos, permitindo que os cidadãos tenham acesso a conteúdos e oportunidades, podendo de fato exercer sua cidadania de forma plena. A questão da desigualdade social desponta como um desafio a ser superado para a inclusão digital de fato.

Conclusão

Em resposta à pergunta central da pesquisa, os estudos analisados demonstram que a inclusão digital no Brasil ainda é um desafio a se transpor. E essa questão não está distante da exclusão social, pelo contrário, diminuir as desigualdades socioeconômicas impacta também na redução da exclusão digital. Para a participação cidadã com vistas à democracia digital, a barreira não está somente na superação da exclusão digital, mas em ações efetivas que integrem e capacitem a população para o exercício da cidadania.

Contribuição / Impacto

Posto que os trabalhos analisados apontaram para as políticas públicas como uma solução para a questão da inclusão digital e exercício da cidadania no âmbito da governança digital, como sugestão de tópicos para pesquisas futuras é propício investigar quais ações voltadas à população marginalizada – pela falta de acesso ou pela não habilidade em utilizar os recursos tecnológicos disponíveis – estão sendo colocadas em práticas pelo poder público no país, as lacunas observadas e os resultados alcançados.

Referências Bibliográficas

ANDRADE, R. M. Inclusão digital como instrumento da Democracia Digital no Brasil. Revista Espaço Acadêmico, n. 235, p. 155-166, 2022
BROGNOLI, T. S.; FERENHOF, H. A. Transformação digital no governo brasileiro: desafios, ações e perspectivas. Navus Revista de Gestão e Tecnologia, v. 10, p. 01-11, 2020.
LADINHO JUNIOR, G. S.; DUFLOTH, S. C. Influência da participação popular em interface digital na proposição de leis estaduais. Revista Katálysis, v. 23, n. 3, p. 489-500, 2020.

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