Anais
Resumo do trabalho
Administração Pública · Governança, Ação Pública e Políticas Públicas
Título
FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE MISERABILIDADE NA ESFERA JUDICIAL PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC) A PESSOAS DO ESPECTRO AUTISTA
Palavras-chave
Benefício de Prestação Continuada
Transtorno do Espectro Autista
Flexibilização
Autores
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Augusto SobralUNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
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Marcos Bruno Monteiro de AlencarUNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
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Kilvia Souza FerreiraUNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
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Luma Louise Sousa LopesUNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
Resumo
Introdução
A LOAS instituiu o Benefício de Prestação Continuada, que garante um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Com a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, esses indivíduos se equipararam às pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, passando a ter direito ao BPC. Apesar dos avanços normativos, a população com TEA enfrenta barreiras, justificando-se estudar a atuação judiciária.
Problema de Pesquisa e Objetivo
Tem-se a questão de pesquisa: como o Judiciário tem decidido quanto à flexibilização do critério de miserabilidade do BPC, nos casos em que os postulantes são pessoas com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA)? O objetivo deste estudo é, portanto, analisar como tem ocorrido a flexibilização do critério de renda do BPC (art. 20, § 3º, LOAS) em decisões judiciais para pessoas com deficiência com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Fundamentação Teórica
A insegurança sobre os critérios para concessão do BPC transforma a esfera judiciária no epicentro de um embate que não é resolvido por meio de políticas públicas eficazes e bem planejadas (CONJUR, 2025). Uma das discussões gira em torno da rigidez do critério de miserabilidade adotado pelo § 3º do art. 20 da Lei nº 8.742, que limita o deferimento do BPC aos requerentes, incluídas as pessoas com deficiência, que possuem renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo (Ferreira Neto; Cunha, 2024).
Metodologia
Para tanto, seguiu-se uma metodologia qualitativa, descritiva e documental. Analisaram-se quinze acórdãos das Turmas Recursais da Justiça Federal da 5ª Região, por meio da técnica de análise de conteúdo. Delimitou-se a busca no período de 01/01/2022 a 31/12/2024, tendo em vista que a partir da primeira data passou a valer a mudança legislativa que incluiu os novos parâmetros de avaliação da condição de miserabilidade no artigo 20-B da Lei nº 8.742/1993.
Análise dos Resultados
Prefere-se decidir com apoio em legislação e jurisprudência mais antigas do que nos parâmetros recentes. A renda familiar per capita sempre menor que 1/2 salário mínimo sugere tendência de flexibilizar a renda com discricionariedade reduzida. O grau da deficiência não teve forte influência na flexibilização do critério da renda, ao contrário da dependência de terceiros, principalmente quando isso impede os pais de inserirem no mercado de trabalho, e os gastos extraordinários que indicam comprometimento do orçamento familiar.
Conclusão
Fatores considerados para a flexibilização foram interpretados sob olhar ampliado do requisito de miserabilidade. Por outro lado, elementos como moradia satisfatória, uso de serviços privados, e sinais de ocultação de renda foram decisivos para afastar a condição de pobreza extrema, que as decisões distinguem de mera pobreza, distante da universalização da Assistência proposta na Constituição Federal.
Contribuição / Impacto
Espera-se contribuir para para reduzir a lacuna identificada de pesquisas sobre a judicialização do BPC e o critério de renda para pessoas com Transtorno do Espectro Autista bem como para reformular as práticas jurídicas e políticas públicas direcionadas a esses indivíduos.
Referências Bibliográficas
CONJUR. Judicialização e assistencialismo: o preço da omissão do Estado na estruturação de políticas públicas para a inclusão de pessoas autistas. Consultor Jurídico, 15 mar. 2025.
FERREIRA NETO, Francisco Borges; CUNHA, Gabriela Borges da. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). Revista da Emeron, [s. l.], n. 33, p. 185–206, 2024.
FERREIRA NETO, Francisco Borges; CUNHA, Gabriela Borges da. FLEXIBILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DE RENDA PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS). Revista da Emeron, [s. l.], n. 33, p. 185–206, 2024.