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Anais

Resumo do trabalho

Administração Pública · Qualidade de Gasto e Otimização de Recursos Públicos

Título

Contratações Diretas: um mapeio dos recursos despendidos pelas Universidades Federais nos processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

Palavras-chave

Universidades Contratações Governança

Autores

  • DENILSON SALES DO NASCIMENTO
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)
  • Kilvia Souza Ferreira
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

Resumo

Introdução

As contratações públicas movimentam a economia com uma participação considerável na geração do Produto Interno Bruto brasileiro. Dessa forma, os órgãos públicos devem implementar e manter instrumentos de governança das contratações públicas com o objetivo de racionalizar as contratações dos referidos órgãos garantindo o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiando a elaboração da lei orçamentária. Nesse contexto, a Lei nº 14.133/2021 instituiu o Plano de Contratações Anual - PCA, que deve contemplar, inclusive, as contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação).

Problema de Pesquisa e Objetivo

Considerando que o agente público tem o dever de licitar e que a contratação direta incorre em uma exceção estabelecida no inc. XXI do art. 37 da Constituição Federal de 1988 - CF/88, pretende-se responder ao seguinte problema de pesquisa: Qual é o perfil das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação) realizadas pelas Universidades Federais? Para responder a essa questão, a pesquisa tem como objetivo analisar o perfil das contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação) realizadas pelas Universidades Federais - UFs no exercício financeiro de 2024.

Fundamentação Teórica

A seleção do fornecedor decorre de licitação, procedimento pelo qual um ente público, exercendo função administrativa, abre a todos os interessados a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração contratual (Pietro, 2024). Nesse contexto, Filho (2024) ressalta que a contratação direta se configura como instrumento de exceção, sendo definida como a celebração de contrato administrativo sem a realização de prévia licitação e, em consequência, sem o critério seletivo que rege as contratações em geral, nos casos enumerados na lei.

Metodologia

A pesquisa se caracteriza como qualitativa e descritiva. A coleta dos dados se deu através de documentos, extraindo-se relatórios do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP com os valores estimados das contratações diretas previstas no PCA elaborado pelas UFs. Selecionaram-se 5 UFs, uma de cada região do país, com maior proporção de contratações diretas estimadas frente às contratações globais estimadas. Com a tabulação dos dados obtidos, organizando as informações de maneira estruturada, estabeleceu-se um panorama do perfil qualitativo das contratações diretas efetivadas pelas UFs.

Análise dos Resultados

Constatou-se que as contratações diretas estimadas representam 63% a 97% das contratações globais estimadas das 5 UFs estudadas. Embora não haja um limite orçamentário legal previsto para essa relação, o TCU pode apontar o alto volume de contratações diretas como fragilidade, sobretudo se forem mal fundamentadas ou não estiverem previstas no PCA. Verificou-se que, quanto à modalidade dispensa de licitação, o amparo legal mais recorrente refere-se à justificativa para contratação de Fundações de Apoio para a consecução de projetos das UFs, representando mais de 90% das contratações homologadas.

Conclusão

Apresentou-se o perfil das contratações diretas estimadas e homologadas pelas UFs no exercício de 2024 de acordo com as informações extraídas do PNCP utilizando os filtros disponíveis. A regulamentação do PCA pretende atender aos princípios de governança pública (capacidade de resposta, integridade, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e responsabilidade, e transparência), em conformidade com as boas práticas de governança das contratações públicas disseminadas pelo TCU ao considerar o referido plano um instrumento de planejamento estratégico das contratações públicas.

Contribuição / Impacto

Considerando a necessidade de planejamento adequado das contratações públicas, atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, a pesquisa se torna relevante ao evidenciar o perfil das contratações diretas estimadas e homologadas pelas UFs, contribuindo para o debate salutar que leve ao aprimoramento da gestão pública universitária, ao fomento do controle social e à construção de indicadores de riscos concernentes às aquisições públicas.

Referências Bibliográficas

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 05 out. 1988.

BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Institui a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 01 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm. Acesso em: 28 abr. 2025.

FILHO, José dos Santos C. Manual de Direito Administrativo. 38. ed. Rio de Janeiro: Atlas, 2024.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. 37. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

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