Logo

Anais

Resumo do trabalho

Administração Pública · Governança, Ação Pública e Políticas Públicas

Título

A COMISSÃO PERMANENTE DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DA UFCA: DESAFIOS NA EDUCAÇÃO SUPERIOR

Palavras-chave

Ações afirmativas Política de cotas Justiça racial

Autores

  • Fabiano Ribeiro Gomes
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA)
  • Eduardo Vivian da Cunha
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA)
  • Paulo Henrique Leal
    UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI (UFCA)

Resumo

Introdução

A Lei de Cotas e suas atualizações visam mitigar desigualdades raciais no ensino superior. As comissões de heteroidentificação, como a da UFCA, são fundamentais para garantir a legitimidade dessa política, atuando no controle de autodeclarações e no combate ao racismo estrutural. Este artigo analisa a atuação da comissão da UFCA, frente à efetividade das cotas e às fraudes. Objetiva contextualizar a origem dessas comissões, mapear sua evolução e analisar seus efeitos, contribuindo com a memória institucional e boas práticas para outras IFES.

Problema de Pesquisa e Objetivo

Como a atuação da Comissão Permanente de Heteroidentificação da UFCA, de 2019 a 2024, responde à tensão entre a efetividade da Lei de Cotas e o enfrentamento de fraudes em autodeclarações raciais, considerando os desafios institucionais e socioculturais?
Analisar a atuação da Comissão Permanente de Heteroidentificação da UFCA (2019-2024) como resposta institucional à tensão entre a garantia da efetividade da política de cotas e o combate a fraudes. Busca-se evidenciar sua contribuição para a legitimidade das cotas e a construção de um ambiente universitário mais inclusivo e equitativo.

Fundamentação Teórica

A fundamentação teórica articula o papel das ações afirmativas na correção de desigualdades históricas, a emergência das comissões de heteroidentificação como resposta à tensão entre a efetividade das cotas e o combate a fraudes, e o Movimento Negro como agente pedagógico e transformador. Abrange discussões sobre racismo estrutural (Almeida, 2018; 2019), o direito à diferença e a igualdade material (Piovesan, 2005), e o caráter pedagógico e de controle social das comissões (Gomes, 2019; Reis, 2022). O referencial sustenta a análise da legitimidade e inclusão promovidas pela comissão da UFCA.

Metodologia

A metodologia adota abordagem exploratória e descritiva,. Fundamenta-se em levantamento bibliográfico, análise documental de editais e normativas institucionais, além da sistematização de dados estatísticos de ingresso da UFCA. A coleta de dados incluiu pesquisa bibliográfica e documental (editais e resultados públicos). A análise foi realizada por técnicas de estatística descritiva e comparação entre editais.

Análise dos Resultados

A análise da Lei de Cotas na UFCA (2016-2024) revela um aumento de ingressantes PPI a partir de 2019, coincidindo com a implementação das bancas de heteroidentificação. Dados indicam que a comissão, criada para coibir fraudes, tem promovido a legitimidade da política e a justiça racial. O alto índice de confirmação de autodeclarações sugere o sucesso do processo educativo do movimento negro e da sensibilização institucional. Testemunhos de discentes e professores corroboram a importância das cotas na democratização do acesso ao ensino superior e na diversificação de cursos, como Medicina.

Conclusão

A análise da UFCA (2016-2024) revela que a Comissão de Heteroidentificação é estratégica na consolidação de ações afirmativas. Sua atuação, pautada em critérios fenotípicos e normativas (Portarias nº 149 e nº 163 de 2019 ), demonstra rigor e transparência. Os resultados indicam contribuição para a efetividade da Lei de Cotas, operando de forma preventiva, educativa e reparadora. A comissão legitima identidades e atua como pedagogia antirracista. Desafios como formação contínua e apoio à permanência persistem , mas o fortalecimento institucional é promissor para a justiça racial.

Contribuição / Impacto

A pesquisa analisa a atuação da Comissão de Heteroidentificação da UFCA, contribuindo para um campo ainda em consolidação. Ao abordar o contexto regional do Cariri cearense, preenche lacuna na literatura sobre a efetividade dessas comissões como instrumentos de justiça social. Destaca-se o fortalecimento da política de cotas, a redução de fraudes e a promoção da inclusão. Os resultados podem subsidiar outras IFES na adoção de boas práticas e no aperfeiçoamento dos mecanismos de heteroidentificação.

Referências Bibliográficas

Almeida et al (2025);
Almeida (2020);
Azevedo & Neves (2025);
CF de 1988 (BRASIL 1998);
Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010 (BRASIL, 2010),
Feres et al (2018);
Ferreira & Santos (2022);
Gomes (2019);
IBGE (2021, 2022, 2023, 2024, 2025);
Lei nº 12.711/2012 e suas atualizações (BRASIL 2012, 2023, 2025);
Machado (2021);
Moraes, 2022;
Mota et al (2025);
Oliveira et al (2025);
Piovesan (2005).
Reis, 2022;
Santos et al (2022);
Santos (2024);
SESU (2022);
Silva et al., 2020;
Sousa e Júnior (2023);
Trindade et al (2025);
UFCA (2022, 2024, 2025).

Navegação

Anterior Próximo