Resumo

Título do Artigo

ENSAIO SOBRE FATORES INSTITUCIONAIS-CONTINGENCIAIS NO ENFORCEMENT E NA GOVERNANÇA DE RISCO DO ENTERPRISE RISK MANAGEMENT
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Palavras Chave

governança de risco
fatores institucionais-contingências
enterprise risk management

Área

Estratégia em Organizações

Tema

Governança Corporativa

Autores

Nome
1 - Juliano Rodrigues Silva
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - PPGCFE
2 - Octavio Ribeiro de Mendonça Neto
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Programa de Pós Graduação em Ciências Contábeis do CCSA
3 - Aldy Fernandes da Silva
UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE (MACKENZIE) - Centro de Ciências Socias Aplicadas

Reumo

Em um ambiente de mercado imperfeito, o enterprise risk management – ERM adiciona valor por meio da alocação e decisão de estrutura de capital mais eficientes, na medida em que atenua custos diretos e indiretos com financial distress e dispersão de resultados. Uma abordagem de risco restrita (em silos), logo segregada e sem uso de um único portfólio, deve servir de base para a o desenvolvimento de uma abordagem holística ao se decidir implementar o ERM. Logo, é importante conceituar o ERM com base em elementos de gestão de risco para então evoluir para uma estrutura de governança de risco.
Propomos neste ensaio uma reflexão conceitual e crítica de aspectos institucionais e fatores contingenciais como determinantes da prerrogativa correspondente de valor para elementos de governança de risco legalmente requeridos na abordagem do Enterprise Risk Management – ERM. Grande parte dos estudos anteriores documentam que o ERM adiciona valor, mas é incipiente em dizer como. Visamos aprofundar a discussão a partir de determinantes estruturais, econômicos e financeiros da empresa com os quais o ERM catalisa criar valor, mas que requer fortalecimento de elementos de governança de risco.
Em ambientes de imperfeição de mercado, a gestão de risco adiciona valor. Do contrário, em um cenário com múltiplas nuances de riscos observáveis, mas inertes a custos de transações financeiras, não há sentido implementar o ERM. Vamos discutir os achados em três linhas de pesquisas: Baxter et al. (2013) e Hoyt e Liebenberg (2011), na qualidade da governança de risco; Florio e Leoni (2017) para elementos de maturidade do ERM; e na perspectiva normativa-legal, Whitman (2015).
É possível que se encontre fatores motivadores que expliquem a adoção do ERM, por uma discussão mais profunda em como o ERM gera valor. Isso seria interessante do ponto de vista em que um arcabouço legal no Brasil poderia contribuir melhor para a justificativa de sua implementação, não apenas com base no porquê de pesquisas internacionais ao dizerem que o ERM adiciona valor, mas também porque melhora a percepção de risco e traz a gestão de risco para um ambiente corporativo de decisões estratégicas.
Discutimos não apenas aspectos ligados à fatores institucionais-contingenciais determinantes, mas também, a sua prerrogativa correspondente de valor em um ambiente de características distintas. Esperamos assim, ter atingido o objetivo de gerar análises para modelos de estrutura de governança de risco, resultante da compreensão ampla de aspectos culturais e estratégicos da abordagem institucional e contingencial para estudos futuros, como forma de incentivar o desenvolvimento de novas hipóteses em pesquisas empíricas, acerca das mesmas teorias ou além deste campo de estudo.
Baxter, R., Bedard, J. C., Hoitash, R., & Yezegel, A. (2013). ERM program quality: Determinants, value relevance, and the financial crisis. Contemporary Accounting Research, 30(4), 1264–1295. Florio, C., & Leoni, G. (2017). ERM and firm performance: The Italian case. The British Accounting Review, 49(1), 56–74. Hoyt, R. E., & Liebenberg, A. P. (2011). The Value of ERM. Journal of Risk and Insurance, 78(4), 795–822. Whitman, A. F. (2015). Is ERM legally required? Yes for financial and governmental Institutions, no for private enterprises. Risk Management and Insurance Review, 18(2), 161–197.