Resumo

Título do Artigo

AVALIAÇÃO DOS DEZ ANOS DA LEI DAS COTAS UNIVERSITÁRIAS: SOB A PERSPECTIVA DO INGRESSO E DA EVASÃO INSTITUCIONAL
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Palavras Chave

avaliação
política de cotas
evasão

Área

Administração Pública

Tema

Gestão e Inovação em Políticas Públicas

Autores

Nome
1 - DIOGO TEODORO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Campus Florianópolis
2 - ROGERIO DA SILVA NUNES
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC) - Departamento Ciência da Informação (CIN)

Reumo

A pesquisa buscou analisar o desempenho dos estudantes cotistas e de ampla concorrência em uma instituição pública de ensino superior (IPES) relacionados ao ingresso e à evasão institucional, durante a vigência da política de cotas, Lei nº 12.711/2012. Visto que a respectiva lei deve ser revisada no prazo de dez anos após a sua implementação, e consequentemente é necessário reavaliar a desigualdade socioeconômica e étnico-racial na educação superior, pois as políticas de ações afirmativas possuem natureza temporária e reparatória, logo, deverão cessar quando as metas forem atingidas.
Problema de pesquisa: qual o desempenho dos estudantes cotistas e de ampla concorrência da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) relacionados ao ingresso e à evasão institucional, durante a vigência da política de cotas, Lei n.º 12.711/2012? Objetivo: comparar o desempenho dos estudantes ingressantes na universidade sob a perspectiva do ingresso e da evasão institucional entre (incluindo) os anos de 2013 e 2022.
Conforme Guarnieri e Melo-Silva (2007, p. 70) "as Ações Afirmativas podem ser compreendidas como medidas de caráter social que visam à democratização do acesso a meios fundamentais – como emprego e educação – por parte da população em geral". As políticas públicas na educação superior, buscam igualdade de oportunidade entre os estudantes, reparando as descriminações acumuladas ao longo dos anos. Desta maneira, cabe ressaltar que a lei de cotas deve ser revisada no prazo de dez anos (BRASIL, 2012), a fim de reavaliar a desigualdade socioeconômica e étnico-racial na educação superior.
Trata-se de uma pesquisa de natureza aplicada e um estudo de caso que contemplou uma análise quantitativa no tratamento dos dados coletados, sendo estes divididos conforme a cota e as subcotas presentes na legislação. A coleta de dados ainda utilizou documentos institucionais para obter informações acerca das políticas de reserva de vagas.
Em síntese, a presente pesquisa permitiu com base nos dados coletados entender a complexidade do ingresso e da evasão institucional em uma IPES e observar o comportamento dos fenômenos ao longo da série histórica correspondente aos anos de 2013 a 2022.
De acordo com os dados analisados, ainda há necessidade de manter as atuais reserva de vagas presente na lei nº 12.711/2012 (BRASIL, 2012) nas instituições de ensino superior, no entanto cabe destacar a importância de acrescentar cotas de maneira pura ou primordialmente por critérios étnico-raciais e de rever as políticas de monitoramento de evasão, a fim de possibilitar o ingresso e a permanência dos estudantes na universidade e por conseguinte possibilitar a formação acadêmica, meio de extrema importância para combater a desigualdade social, econômica e racial presente na população.
BRASIL. Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016. Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 28 dez. 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13409.htm. Acesso em: 11 maio 2023.