Resumo

Título do Artigo

O NOVO MARCO LEGAL DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA E A VIABILIDADE ECONÔMICA DOS PROJETOS DE MINIGERAÇÃO FOTOVOLTAICA
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Palavras Chave

lei 14.300
energia solar
VPL

Área

Estratégia em Organizações

Tema

Economia de Empresas, Instituições e Organização Industrial

Autores

Nome
1 - Mariana de Mello Duarte
Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz - ESALQ - MBA
2 - Fernanda Teixeira Franco Ribeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS (UFLA) - Lavras

Reumo

A transição energética para uma matriz limpa e renovável é imperativa para mitigação das mudanças climáticas. Uma estratégia para conciliar o aumento da oferta energética e a redução de emissões, é o investimento em fontes renováveis de energia.A geração distribuída (GD), é uma modalidade bastante popular no Brasil e, recentemente, teve sua regulação atualizada pela nova lei 14.300. O Novo Marco Legal traz regras que impactam diretamente a viabilidade de empreendimentos de GD. O objetivo do estudo é analisar como a viabilidade de projetos de minigeração fotovoltaica é afetada pela nova lei.
O objeto de estudo encontra-se imerso no contexto de mudança de arcabouço regulatório da geração distribuída (GD) no Brasil. A GD é regulada no país desde 2012 pela ANEEL, porém em 2022, o setor teve seu Marco Legal sancionado. Embora traga mais segurança jurídica para o setor, a lei 14.300 implementa mudanças que afetam diretamente a viabilidade de projetos de GD. A alteração nos limites de potência instalada, o desconto sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição (TUSD fio B) e a criação de tarifa de demanda (TUSDd) específica para clientes com GD são alguns dos aspectos analisados.
No Brasil, o crescimento da GD foi de 316% nos últimos dois anos, chegando a atingir cerca de 5% da capacidade instalada de geração do país. Apenas o setor de energia solar fotovoltaica recebeu mais de R$ 74,6 bilhões em investimentos e gerou mais de 420 mil novos empregos entre 2012 e 2021. Apesar do apelo ambiental de projetos de GD renovável, a viabilidade econômico-financeira é um fator crítico para investimentos desse tipo. Como a lei 14.300 impacta diretamente na viabilidade de tais projetos, busca-se desenvolver uma ferramenta e analisar como tais mudanças podem afetar esse mercado.
Como os projetos de geração distribuída são muito diversos, foi proposto um recorte para ser analisado. As análises são direcionadas, então, para projetos de minigeração (potência instalada entre 75 kW e 3 MW) fotovoltaica destinados à geração compartilhada ou autoconsumo remoto. Foram eleitos dois projetos reais para análise cujos dados foram fornecidos pela empresa responsável. As análises de viabilidade foram realizadas em uma ferramenta desenvolvida no estudo e também analisou-se a sensibilidade a alguns parâmetros, como o ano de homologação, a TUSDfioB, a TUSDd e a área de concessão da GD
Para ambos projetos, a viabilidade econômica à luz da lei 14.300 foi obtida no primeiro ano de transição. O projeto poderia ser inclusive mais atrativo a depender do valor da tarifa de demanda da GD. Analisando os anos de transição, com cobrança progressiva em cima da TUSD fio B, percebeu-se que, para estados em que a TUSD fio B era pouco relevante na tarifa, os projetos se mantinham viáveis por mais anos, já para estados com a TUSDfioB expressiva, os projetos eram inviabilizados já em 2024. Além disso, verificou-se que o valor da TUSDd para GD era o que mais afetava a viabilidade dos projetos
Conclui-se assim que, as mudanças trazidas pelo novo Marco Legal da GD no Brasil têm potencial para impulsionar ou desacelerar o desenvolvimento dos empreendimentos de minigeração no país. A Aneel tem papel fundamental nesse sentido, por meio da regulamentação da TUSDinjeção já que, a depender da determinação desse custo, alguns projetos podem ficar mais atrativos do que sob o regramento atual ou serem inviabilizados.
ABSOLAR. (2022). Panorama da solar fotovoltaica no Brasil e no mundo. Fonte: ABSOLAR: https://www.absolar.org.br/mercado/infografico/ ANEEL. (2021). RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021. Brasília, DF, Brasil. ANEEL-B. (Abril de 2012). RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012. Fonte: http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2012482.pdf ANEEL-C. (outubro de 2022). Estrutura Tarifária. Fonte: LEI Nº 14.300, DE 6 DE JANEIRO DE 2022 ANEEL-D. (12 de outubro de 2022). Relatório Mercado Cativo - SAMP. Fonte: https://portalrelatorios.aneel.gov.br/luznatarifa/cativo#! Assaf Ne