Resumo

Título do Artigo

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E A LEI 13.303/2016: uma análise em face da Teoria da Agência e da Teoria da Dependência de Recurso
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Palavras Chave

Conselho de Administração
Conexão política
Lei 13.303/2016

Área

Finanças

Tema

Governança Corporativa, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Irã Inácio Ribeiro
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO (IFMA) - Santa Inês

Reumo

O conselho de administração e as indicações políticas são estudadas sob a ótica da Teoria da Agência e da Teoria da Dependência de Recursos, porém de forma inconclusiva. Em meio a esse debate, a Lei 13.303/2016 inova ao impedir que pessoas com laços políticos sejam indicadas para o cargo de conselheiro nas empresas controladas pelo poder público. Abre-se a lacuna pela proposição de uma nova configuração para as empresas politicamente conectadas, ou seja: é conectada a empresa que apresenta no seu conselho uma ou mais pessoas impedidas pela lei de ocupar o cargo no conselho de administração.
Analisar o conselho de administração e a lei 13.303/2016 sob a ótica da Teoria da Agência e da Teoria da Dependência de Recursos. Adicionalmente será realizada uma reflexão desses possíveis efeitos nas empresas privadas.
A Teoria da Agência estuda o jogo de interesses da separação do capital da administração. Essa separação também pode ser vista no poder público quando a população delega o poder ao político. Esse último pode ser visto como um custo de agência. Por sua vez, a Teoria da Dependência de Recursos acredita que a empresa deve realizar trocas com o ambiente e uma dessas trocas pode ocorrer entre a empresa e a classe política. Nesse meio que se insere a lei 13.303/2016, pois a lei ao impedir o político no conselho considera que todo político é um custo de agência e, portanto, indesejado no CA.
Os resultados da presença dos políticos no CA é inconclusiva. Nesse cenário, ao impedir a presença de políticos no CA de empresas controladas pelo poder público é possível pensar em duas situações particulares: a ineficiência da gestão e por isso a necessidade da intervenção do estado ou a indevida intervenção estatal em uma relação de mercado. Os estudos partiram de casos particulares para avaliar os benefícios da relação com os políticos ora achando aspectos favoráveis ora desfavoráveis. É necessário um novo delineamento da discussão por meio desse novo fator.
As pesquisas avançam na tentativa de avaliar os impactos da participação de políticos no CA das empresas. A lei, ao impedir que os políticos participem do CA, entra em choque com os estudos empíricos na academia por dois motivos principais: não se tem um consenso do que representa os políticos no CA e a restrição objetiva e direta associando que todo político é uma pessoa sem as devidas competências para exercer a função no CA. É preciso testar essa nova proxy de forma a verificar a necessidade ou não da intervenção do estado em algo normalmente regulado pela governança corporativa.
Brasil. (2016). Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Diário Oficial Da União. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1976). Theory of the firm: managerial behavior, agency costs and ownership structure. Journal of Financial Economics, 3(4), 305–360. Pfeffer, J. (1972). Size and composition of corporate boards of directors: the organization and its environment. Administrative Science Quarte