Resumo

Título do Artigo

Panorama do Nível de Governança Corporativa em Relação aos Órgãos de Fiscalização e Controle nas Empresas do Novo Mercado
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Palavras Chave

Governança Corporativa
Órgãos de Fiscalização e Controle
Novo Mercado

Área

Finanças

Tema

Governança Corporativa, Risco e Compliance

Autores

Nome
1 - Sabrina Roncato
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) - Faculdade de Ciências Econômicas
2 - Leticia Medeiros da Silva
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL (UFRGS) - Faculdade de Ciências Econômicas

Reumo

A compreensão da relevância do tema Governança Corporativa tem impulsionado mudanças regulatórias visando aumento do grau de conformidade em vários mercados mundiais. Entretanto, com a divulgação de normativos pela CVM IN 586/2017, a adoção passa a assumir cunho obrigatório, especialmente para empresas do Novo Mercado. Em vigor desde 2018, o regulamento determina o estabelecimento e atuação dos Órgãos de Fiscalização e Controle, elevando assim, os padrões de transparência e de responsabilidade corporativa através da obrigatoriedade da prestação de contas perante o mercado.
Considerando a obrigatoriedade da adoção das práticas de governança corporativa e a divulgação do atual Regulamento do Novo Mercado e que parte da confiança do mercado advém de boas práticas relacionadas à estrutura de fiscalização e controle da empresa, o estudo tem como problema de pesquisa: qual o nível de governança corporativa das empresas do Novo Mercado em relação aos Órgãos de Fiscalização e Controle? Assim, o objetivo do estudo foi identificar o nível de governança corporativa das empresas pertencentes ao segmento Novo Mercado em relação aos Órgãos de Fiscalização e Controle.
O Novo Mercado é um segmento de negociação de empresas que se submeteram a exigências mais avançadas em termos de direitos dos acionistas e melhores práticas de governança corporativa (NETO; FAMÁ, 2002). Com a divulgação da IN 586/2017, tornou-se obrigatório o envio à B3 do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa por parte de todas as empresas listadas na bolsa de valores brasileira. O atual regulamento do Novo Mercado determina a implementação de Comitê de Auditoria, Auditoria Interna e estrutura para gerenciamento de riscos corporativos, controles internos e compliance.
Para coleta dos dados, foi acessado a seção 'Empresas Listadas' da B3 e selecionado Segmento 'Novo Mercado'. Como resultado da busca, em 26/06/22, foram localizadas 203 empresas pertencentes a este segmento. Foram analisados o Informe de Governança de cada empresa, referente ao ano de 2021. Como escopo do trabalho, analisou-se o conteúdo da autodeclaração preenchida e expressa no item '4. Órgãos de Fiscalização e Controle', compreendendo: comitê de auditoria, auditoria interna, gerenciamento de riscos, controle interno e integridade / conformidade (compliance).
Os resultados demonstram que, entre os seis itens avaliados, o Comitê de Auditoria apresenta menor grau de aderência às práticas de governança corporativa sugeridas, pois apenas 34,5% declararam adotar plenamente à prática recomendada. Quanto à avaliação da qualidade das justificativas, 56,6% das respostas relacionadas a não conformidade no tocante ao Comitê de Auditoria foram consideradas deficientes. Com relação à área de Auditoria Interna, 61,1% das empresas estão aderentes. Com relação ao Gerenciamento de riscos, controles internos e compliance, os níveis de aderência foram 73,9%.
A partir das análises dos resultados, concluiu-se que houve um progresso quanto ao nível de aderência às práticas recomendadas objeto do estudo quando se leva em consideração o breve histórico do modelo “pratique ou explique”. Ainda que os estudos tenham demonstrado aumento na aderência das práticas recomendadas, muitas empresas ainda fornecem explicações deficientes, genéricas e evasivas, aproveitando-se, propositalmente ou não, da flexibilidade fornecida pelo modelo do “pratique ou explique”.
IBGC. Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 5ª ed., São Paulo, 2015. IBGC Opina. Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas: Refletir, explicar, praticar e evoluir, 2018. MANZANARES M, LEAL, R. The First Year of Mandatory Comply-or-Explain in Brazil. Latin American Business Review (2021) 22(1) 1-32. SANTIAGO, C. Pratique ou Explique: Evolução da aderência das companhias brasileiras no seu terceiro ano de vigência. Dissertação de Mestrado. Programa de Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças. Faculdade Fipecafi, São Paulo, 2021.