Resumo

Título do Artigo

PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA DAS EMPRESAS ESTATAIS BRASILEIRAS DE CONTROLE DA UNIÃO
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Palavras Chave

Estatais Brasileiras
Governança Estatal
Lei 13303/2016

Área

Administração Pública

Tema

Gestão Organizacional: Governança, Planejamento, Recursos Humanos e Capacidades

Autores

Nome
1 - Helloísa Rafaella Martins de Araújo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) - CCJS
2 - FABIANO FERREIRA BATISTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) - Acadêmica de Ciências Contábeis
3 - Gianinni Martins Pereira Cirne
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) - UNIDADE ACADÊMICA DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
4 - José Ribamar Marques de Carvalho
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG) - Unidade Acadêmica de Ciências Contábeis - Mestrado PROFIAP

Reumo

Empresas estatais, mesmo com as reformas institucionais na estrutura de controle público que vêm acontecendo desde a década de 1980, o Brasil ainda é marcado por escândalos de corrupção envolvendo essas corporações (GARCIA; TEODÓSIO, 2020). Esses escândalos geralmente são causados por desvio de dinheiro da máquina pública e o abuso de poder das posições em cargos políticos para favorecimento pessoal (LOPES JÚNIOR et al., 2018). Em junho de 2016 foi aprovada a Lei nº. 13.303 - Lei de Responsabilidade Estatal, com intuito de mitigar a corrupção nas empresas estatais .
Avaliar, portanto, a aderência das práticas de governança corporativa adotada pelas empresas estatais, surge a seguinte problemática: Qual a aderência das empresas estatais federais de capital aberto às práticas de governança determinadas pela lei nº 13.303/16?Com base no exposto, este estudo objetiva analisar a aderência das empresas estatais federais de capital aberto, listadas na B3 (Bolsa, Brasil, Balcão), às práticas de governança determinadas pela Lei nº. 13.303/16.
As normas e boas práticas de governança corporativa para empresas estatais estão previstas nas Diretrizes da OCDE, pontuadas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) e também na Lei 13.303/16 (Lei de Responsabilidade Estatal).A Lei 13.303 (Lei de Responsabilidade Estatal) fomentou an importância governança corporativa e das técnicas de compliance e integridade empresarial nas estatais brasileiras para com a sociedade, mecanismo de controle no combate a corrupção e redução de conflitos de agência.
Dessa forma, as variáveis consideradas para o estudo foram definidas levando em consideração os mecanismos de governança corporativa do código de conduta e integridade, gestão de riscos e controle interno, comitê de auditoria estatutário, conselho fiscal, conselho de administração e requisitos mínimos de transparência, exigidos pela Lei nº 13.303/16, que têm como objetivo evitar conflitos de interesses e atos de corrupção.
Após a análise, pode-se obeservar que das 28 práticas de Governança Corporativa, selecionadas para este estudo, recomendadas pela Lei 13.303 de 2016, 19 foram atendidas totalmente pelas 8 companhias, 4 práticas são atendidas parcialmente por 3 empresas e 5 práticas não foram atendas de forma alguma por 5 companhias.
Constatou-se que o Conselho de Administração apresentou menor aderência por parte das empresas Estatais, no que se refere aos Requisitos Mínimos de Transparência, apesar de conter falhas, são implementados em sua maioria. Apesar de atender a maioria das práticas, a implementação da legislação nas empresas estatais ainda não é absoluta, demonstrando uma maior falha nas exigências do conselho de administração.
ALBUQUERQUE, LUÍS. F. G. DE; IUDÍCIBUS, S. DE. Governança Corporativa: análise de adesão à Lei 13.303 pelas empresas estatais listadas na B3. REVISTA FATEC ZONA SUL - REFAS, v. V.7, N.6, n. AGOSTO, ago. 2021.