Responsabilidade fiscal
Despesa com pessoal
Pandemia
Área
Administração Pública
Tema
Relação Governo-Sociedade: Transparência, Accountability e Participação
Autores
Nome
1 - Daniel Silva de Sousa UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
2 - Célia Maria Braga Carneiro UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, ATUÁRIA E CONTABILIDADE
3 - Luziberto Barrozo Carneiro UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC) - FEAAC
Reumo
Os estados da região Sul possuíam níveis de endividamento acompanhados pela Secretaria do Tesouro Nacional, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, antes da pandemia. Com a crise socioeconômico ocasionada pela Covid-19 foi publicada a Lei Complementar nº. 173/2020 para coibir o aumento do endividamento. Em 2020, os governos estaduais tiveram que adotar medidas de isolamento social para controlar a pandemia, e houve a queda na arrecadação e o aumento de gastos para a saúde e a população vulnerável. A União realizou transferência de recursos e aumentou o controle sobre Despesa com pessoal.
Diante do contexto socioeconômico crítico provocado pela crise sanitária, a queda na arrecadação, o elevado comprometimento da RCL com ‘Despesas com pessoal’ e a análise da aplicabilidade da LC nº. 173/2020 sobre o controle de ‘Despesa com pessoal’ durante a Covid-19, esta pesquisa visa responder o problema: qual o panorama dos gastos relacionados à ‘Despesa com pessoal’ nos estados da região Sul, no período de 2017 a 2020? O estudo tem como objetivo geral: analisar a aplicação da Lei Complementar nº. 173/2020 sobre a ‘Despesa com pessoal’ nos estados da região Sul, em 2020.
As principais fundamentações teóricas desta pesquisa foram: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº. 101/2000, com a finalidade de melhorar o controle e a gestão fiscal das finanças públicas brasileiras e a Lei Complementar nº. 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou a LRF para controlar o nível de endividamento dos entes federativos, principalmente na ‘Despesa com pessoal’, no período de 28/05/2020 a 31/12/2021. A legislação foi aplicada aos estados da região Sul, no período de 2017-2020, sob o enfoque dos TCE’s e da STN.
A pesquisa é normativa (LC nº. 101/2000 e LC nº. 173/2020) e positiva (relatórios TCE’s e STN), utilizou o enfoque legal e o método técnico comparativo. Quanto aos objetivos, é descritiva, e quanto ao objeto, é qualitativa. Os delineamentos foram pesquisa bibliográfica; documental, de fonte primária e pública; e o estudo multicaso nos estados da região Sul. A coleta de dados utilizou a técnica da análise documental nos Relatórios de Gestão Fiscal Consolidados e nos Boletins dos Entes Subnacionais. A análise de dados utilizou a técnica de análise descritiva organizando-os em gráficos e tabelas.
O resultado da análise da Receita Corrente Líquida (RCL) constatou que todos os estados apresentaram crescimento na RCL, inclusive em 2020. O resultado da análise da ‘Despesa com pessoal’ apresenta controle, mas não a eficácia necessária. Em 2020, o PR (3,49%) e SC (4,62%) tiveram crescimento e o RS reduziu o gasto com pessoal em 1,71%. Os resultados apresentados nos Relatório de Gestão Fiscal, comparados com os Boletins dos Entes Subnacionais sugerem que o exercício de 2020 foi positivo para os estados, diante da crise, mas há divergências.
A LRF tem sido um instrumento de acompanhamento e controle da gestão fiscal das finanças públicas brasileiras, mas precisa de ações mais eficazes de controle de endividamento dos entes federativos. A LC nº. 173/2020 foi eficaz em 2020, durante a Covid-19. Todos os estados apresentaram crescimento na RCL, inclusive em 2020, apesar da ‘Despesa com pessoal’ ter excedido o limite máximo (60% da RCL), em 2017. Os relatórios dos TCE’s e da STN apresentaram divergências na rubrica, com destaque para o Rio Grande do Sul que atingiu R$6.483,80 milhões, e permanece acima do limite máximo.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 5 de maio de 2000.
BRASIL. Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Estabelece o programa federativo de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 27 de maio de 2020.